Arsênico

Documento NR 15 – Anexo 13: Agentes Químicos

O Documento NR 15 – Anexo 13 lista as atividades e operações envolvendo agentes químicos, consideradas insalubres em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho. O documento é dividido em três categorias de graus de insalubridade: grau máximo, médio e mínimo.

Grau Máximo

As atividades e operações consideradas insalubres no grau máximo incluem:

* Arsênico: extração e manipulação de arsênico e preparação de seus compostos; fabricação e preparação de tintas à base de arsênico; fabricação de produtos parasiticidas, inseticidas e raticidas contendo compostos de arsênico.
* Chumbo: fundição e laminação de chumbo, de zinco velho cobre e latão; fabricação e emprego de chumbo tetraetila e chumbo tetrametila; fabricação e restauração de acumuladores, pilhas e baterias elétricas contendo compostos de chumbo.

Grau Médio

As atividades e operações consideradas insalubres no grau médio incluem:

* Arsênico: pintura a pistola com pigmentos de compostos de arsênico em recintos limitados ou fechados; conservação e peles e plumas; depilação de peles à base de compostos de arsênico; descoloração de vidros e cristais à base de compostos de arsênico.
* Chumbo: bronzeamento em negro e verde com compostos de chumbo; fabricação de esmaltes, vernizes, cores, pigmentos, tintas, ungüentos, óleos, pastas, líquidos e pós à base de compostos de chumbo.

Grau Mínimo

As atividades e operações consideradas insalubres no grau mínimo incluem:

* Arsênico: empalhamento de animais à base de compostos de arsênico; fabricação de tafetá “sire”.
* Chumbo: atividades permanentes de superfícies nas operações a seco, com britadores, peneiras, classificadores, carga e descarga de silos, de transportadores de correia e de teleférreos.

É importante lembrar que essas atividades e operações podem ser consideradas insalubres e podem causar danos à saúde dos trabalhadores envolvidos.

Acessar o Documento NR 15 – Anexo 13 para obter mais informações sobre as atividades e operações consideradas insalubres. Documento: nr-15-anexo-13

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