NR 15 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES

NR 15 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES

O documento NR 15, publicado pela Secretaria do Trabalho e da Previdencia Social (SETRA), regulamenta as atividades e operações insalubres no ambiente de trabalho. A norma estabelece os limites de tolerância para cada tipo de atividade ou operação, e as condições necessárias para que o trabalhador possa desenvolver suas atividades de forma segura e saudável.

O que são atividades e operações insalubres?

  • Acima dos limites de tolerância previstos nos Anexos n.º 1, 2, 3, 5, 11 e 12;
  • Nas atividades mencionadas nos Anexos n.º 6, 13 e 14;
  • Comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho, constantes dos Anexos n.º 7, 8, 9 e 10.

Quais são os limites de tolerância?

O limite de tolerância é a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral.

Quais são os critérios para a percepção de adicional salarial?

  • 15.2.1 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
  • 15.2.2 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
  • 15.2.3 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.

Quando a insalubridade é eliminada ou neutralizada, o adicional salarial cessa?

A eliminação ou neutralização da insalubridade determinará a cessação do pagamento do adicional respectivo.

Acessar documento completo Documento: nr-15-atualizada-2022

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NR 15 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES O documento NR 15, publicado pela Secretaria do Trabalho e da Previdencia Social (SETRA), regulamenta as atividades e operações insalubres no ambiente de trabalho. A norma estabelece os limites de tolerância para cada tipo de atividade ou operação, e as condições necessárias para que o trabalhador possa desenvolver…

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