NR 16 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS

NR 16 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS

O documento NR 16 – Atividades e Operações Perigosas, publicado pela Portaria MTb n.º 3.214, de 08 de junho de 1978, é uma norma regulamentadora que estabelece as condições para a realização de atividades e operações perigosas no âmbito do trabalho.

São consideradas atividades e operações perigosas:

  • As constantes dos Anexos desta Norma Regulamentadora;
  • O exercício de trabalho em condições de periculosidade;
  • As operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos.

Caracterização ou descaracterização da periculosidade:

A caracterização ou descaracterização da periculosidade é realizada por meio de laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, nos termos do artigo 195 da CLT.

Adicional de insalubridade:

O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.

Quantidades de inflamáveis:

As quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente, não serão consideradas para efeito desta Norma.

Líquidos combustíveis:

Para efeito desta Norma Regulamentadora, considérase líquido combustível todo aquele que possua ponto de fulgor maior que 60ºC (sessenta graus Celsius) e inferior ou igual a 93ºC (noventa e três graus Celsius).

Acessar documento completo Documento: nr-16-atualizada-2023

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NR 16 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS O documento NR 16 – Atividades e Operações Perigosas, publicado pela Portaria MTb n.º 3.214, de 08 de junho de 1978, é uma norma regulamentadora que estabelece as condições para a realização de atividades e operações perigosas no âmbito do trabalho. São consideradas atividades e operações perigosas: As…

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