NR 17 – ERGONOMIA

NR 17 – Ergonomia: Avaliação das situações de trabalho e adaptação às características psicofisiológicas dos trabalhadores

A Portaria MTP nº 423, de 07 de outubro de 2021, publicou a atualização da NR 17 – Ergonomia, estabelecendo as diretrizes e requisitos para a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores.

Objetivo

  • Esta norma visa estabelecer as diretrizes e os requisitos que permitem a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente no trabalho.

Campo de Aplicação

  • Esta norma se aplica a todas as situações de trabalho relacionadas às condições previstas no subitem 17.1.1.1, das organizações e dos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como dos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público que possuam funcionários regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Avaliação das situações de trabalho

  • A organização deve realizar a avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho que, em decorrência da natureza e conteúdo das atividades requeridas, demandam adaptação às características psicofisiológicas dos trabalhadores, a fim de subsidiar a implementação das medidas de prevenção e adequações necessárias previstas nesta NR.

Acessar a Norma Regulamentadora nº 17 – Ergonomia para mais informações sobre as diretrizes e requisitos estabelecidos para garantir o conforto, segurança e saúde dos trabalhadores.

Documento: nr-17-atualizada-2021

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