NR 17

Manual de Aplicação da NR-17: O Guia Para a Ergonomia no Trabalho

O Manual de Aplicação da NR-17 é uma referência importante para as empresas que desejam garantir a saúde e segurança dos trabalhadores em seu estabelecimento. Esta norma regulamentadora nº 17, editada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) e pela Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), establece os princípios da ergonomia no trabalho, com o objetivo de prevenir lesões e melhorar a qualidade de vida dos funcionários.

O Processo de Elaboração da NR-17

A NR-17 foi elaborada com base na Portaria nº 3.751, de 23 de novembro de 1990, que estabelece os princípios da ergonomia no trabalho. A norma é dividida em quatro capítulos: 17.1 (disposições gerais), 17.2 (requisitos gerais), 17.3 (requisitos específicos) e 17.4 (disposições transitórias). A NR-17 é uma referência importante para as empresas que desejam garantir a saúde e segurança dos trabalhadores em seu estabelecimento.

Comentários sobre a NR-17

  • A NR-17 é uma norma regulamentadora que estabelece os princípios da ergonomia no trabalho;
  • A norma é dividida em quatro capítulos;
  • A NR-17 é uma referência importante para as empresas que desejam garantir a saúde e segurança dos trabalhadores em seu estabelecimento;

Acesse agora o documento completo para mais informações sobre a NR-17 e como aplicá-la em seu estabelecimento.

O Manual de Aplicação da NR-17 é uma ferramenta importante para as empresas que desejam garantir a saúde e segurança dos trabalhadores em seu estabelecimento. Compreendendo os princípios da ergonomia e como aplicá-los no trabalho pode ajudar a prevenir lesões e melhorar a qualidade de vida dos funcionários.

Documento: nr-17_manual_de_aplicacao_da_nr_17

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Manual de Aplicação da NR-17: O Guia Para a Ergonomia no Trabalho O Manual de Aplicação da NR-17 é uma referência importante para as empresas que desejam garantir a saúde e segurança dos trabalhadores em seu estabelecimento. Esta norma regulamentadora nº 17, editada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) e pela Ministério do Trabalho…

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