NR 27 – Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho

NR 27 – Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho

O documento NR 27 é uma portaria revogada publicada em 30/05/2008 no Diário Oficial da União (DOU), que estabelece as normas para o registro profissional de técnicos de segurança do trabalho no Brasil.

Objetivo da portaria

  • Estabelecer as normas para o registro profissional de técnicos de segurança do trabalho;
  • Definir as necessidades de formação e experiência para o exercício da profissão;
  • Estarabilitar os requisitos para a concessão do registro.

A portaria NR 27 estabelece que o registro de técnico de segurança do trabalho será efetuado pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, com processo iniciado através das Delegacias Regionais do Trabalho (DRT). O requerimento para o registro deve ser preenchido pelo interessado de conformidade com o modelo Anexo e entregue diretamente nas DRT ou encaminhado às DRT’s através dos Sindicatos de Técnicos de Segurança do Trabalho ou Associações de Técnicos de Segurança do Trabalho.

Acessar o documento completo

  • O documento é composto por 27 artigos;
  • É uma portaria revogada publicada em 30/05/2008;
  • Estabelece as normas para o registro profissional de técnicos de segurança do trabalho no Brasil.

O documento NR 27 é importante para quem deseja exercer a profissão de técnico de segurança do trabalho no Brasil, pois estabelece as normas e requisitos para o registro profissional. É recomendável que todos os interessados consultem o documento para entender melhor as exigências da legislação.

Documento: nr_27_revogada_2008

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NR 27 – Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho O documento NR 27 é uma portaria revogada publicada em 30/05/2008 no Diário Oficial da União (DOU), que estabelece as normas para o registro profissional de técnicos de segurança do trabalho no Brasil. Objetivo da portaria Estabelecer as normas para o registro profissional de…

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