“NR 36 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM EMPRESAS DE ABATE E PROCESSAMENTO DE CARNES E DERIVADOS”

NR 36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados

O documento NR 36, atualizado em 2022, estabelece os requisitos mínimos para a avaliação, controle e monitoramento dos riscos existentes nas atividades desenvolvidas na indústria de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano.

Objetivos

  • O objetivo desta Norma é garantir a segurança, a saúde e a qualidade de vida no trabalho;
  • Esta Norma estabelece os requisitos mínimos para a avaliação, controle e monitoramento dos riscos existentes nas atividades desenvolvidas na indústria de abate e processamento de carnes e derivados;

Mobiliário e postos de trabalho

  • O mobiliário e os postos de trabalho devem ser planejados ou adaptados para favorecer a alternância das posições;
  • O empregador deve fornecer assentos para os postos de trabalho estacionários, de acordo com as recomendações da Análise Ergonômica do Trabalho;

Estrados, passarelas e plataformas

  • Os estrados, passarelas e plataformas devem ser projetados para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores;
  • O design deve considerar a alternância das posições e as necessidades de movimento e manipulação de produtos.

Manuseio de produtos

  • O manuseio de produtos deve ser realizado com devida atenção à segurança e saúde dos trabalhadores;
  • As máquinas e equipamentos devem ser projetados para garantir a segurança e a eficiência no manuseio de produtos.

Levantamento e transporte de produtos e cargas

  • O levantamento e transporte de produtos e cargas devem ser realizados com devida atenção à segurança e saúde dos trabalhadores;
  • As máquinas e equipamentos devem ser projetados para garantir a segurança e a eficiência no levantamento e transporte de produtos e cargas.

Recepção e descarga de animais

  • A recepção e descarga de animais devem ser realizadas com devida atenção à segurança e saúde dos trabalhadores;
  • O design deve considerar a alternância das posições e as necessidades de movimento e manipulação de produtos.

Máquinas

  • As máquinas devem ser projetadas para garantir a segurança e a eficiência no desenvolvimento das atividades;
  • O mobiliário e os postos de trabalho devem ser planejados ou adaptados para favorecer a alternância das posições.

Equipamentos e ferramentas

  • Os equipamentos e ferramentas devem ser projetados para garantir a segurança e a eficiência nas atividades;
  • O design deve considerar a alternância das posições e as necessidades de movimento e manipulação de produtos.

Condições ambientais de trabalho

  • As condições ambientais de trabalho devem ser projetadas para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores;
  • O design deve considerar a alternância das posições e as necessidades de movimento e manipulação de produtos.

Equipamentos de proteção individual – EPI e Vestimentas de Trabalho

  • O empregador deve fornecer equipamentos de proteção individual (EPI) e vestimentas de trabalho para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores;
  • O design deve considerar a alternância das posições e as necessidades de movimento e manipulação de produtos.

Gerenciamento dos riscos

  • O gerenciamento dos riscos deve ser realizado com devida atenção à segurança e saúde dos trabalhadores;
  • O design deve considerar a alternância das posições e as necessidades de movimento e manipulação de produtos.

Programas de Prevenção dos Riscos Ambientais e de Controle Médico de Saúde

  • Os programas de prevenção dos riscos ambientais e de controle médico de saúde devem ser implementados para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores;
  • O design deve considerar a alternância das posições e as necessidades de movimento e manipulação de produtos.

Este documento é uma referência importante para as empresas que trabalham na indústria de abate e processamento de carnes e derivados, pois estabelece os requisitos mínimos para a avaliação, controle e monitoramento dos riscos existentes nas atividades desenvolvidas.

Acesse o documento completo para mais informações sobre a norma e como pode ser aplicada nas empresas da indústria de abate e processamento de carnes e derivados. Documento: nr-36-atualizada-2022

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NR 36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados O documento NR 36, atualizado em 2022, estabelece os requisitos mínimos para a avaliação, controle e monitoramento dos riscos existentes nas atividades desenvolvidas na indústria de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano.…

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