NR 7 – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL

NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

O NR 7 é uma norma regulamentadora que estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados.

Objetivos do PCMSO

  • Promover e preservar a saúde dos trabalhadores;
  • Eliminar ou reduzir os riscos à saúde relacionados ao trabalho;
  • Diagnóstico precoce de agravos à saúde;
  • Prevenção de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde.

Diretrizes para elaboração e implementação do PCMSO

  • O PCMSO deve ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores;
  • O PCMSO deve considerar as questões incidentes sobre o indivíduo e a coletividade de trabalhadores;
  • O PCMSO deve ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho.

Responsabilidades do empregador

  • Garantir a elaboração e efetiva implementação do PCMSO;
  • Custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos relacionados ao PCMSO;
  • Indicar, dentre os médicos dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), da empresa, um coordenador responsável pela execução do PCMSO.

Acessar o documento completo Documento: nr-07

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NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional O NR 7 é uma norma regulamentadora que estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. Objetivos do PCMSO Promover e preservar a saúde…

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