Título: Limites de Tolerância para Exposição a Agentes Químicos
Documento NR 15 – Anexo 11: Limites de Tolerância para Agentes Químicos no Trabalho
O Documento NR 15 – Anexo 11, publicado pela Secretaria do Trabalho e da Previdencia Social (SETRAPS), define os limites de tolerância para agentes químicos no trabalho. O documento é importante para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores expostos a esses agentes.
Caracterização da Insalubridade
- A caracterização da insalubridade ocorrerá quando os limites de tolerância forem ultrapassados;
- Todos os valores fixados no Quadro n.° 1 são válidos para absorção apenas por via respiratória;
- Todos os agentes químicos cujos limites de tolerância não podem ser ultrapassados em momento algum da jornada de trabalho.
Quadro n.° 1 – Tabela de Limites de Tolerância
O Quadro n.° 1 define os limites de tolerância para diferentes agentes químicos, divididos em três graus de absorção:
- Grau 1 – Absorção por via respiratória:
- Acetaldeído: 78 ppm;
- Acetato de c. (Esperanza): 140 mg/m³;
- Grau 2 – Absorção por via cutânea e respiratória:
- Asfixiantes simples: 18% de oxigênio no ar;
- Grau 3 – Absorção por via cutânea e outros meios:
- Agentes químicos que podem ser absorvidos por via cutânea e portanto exigem na sua manipulação o uso da luvas adequadas, além do EPI necessário à proteção de outras partes do corpo.
Avaliação das Concentrações
A avaliação das concentrações dos agentes químicos deve ser feita pelo menos em 10 amostragens, para cada ponto – ao nível respiratório do trabalhador. Entre cada uma das amostragens deverá haver um intervalo de, no mínimo, 20 minutos.
Excedendo os Limites de Tolerância
O limite de tolerância será considerado excedido quando a média aritmética das concentrações ultrapassar os valores fixados no Quadro n.° 1.
Conclusão
O Documento NR 15 – Anexo 11 é uma ferramenta importante para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores expostos a agentes químicos no trabalho. É importante que os empresários e responsáveis pelo trabalho familiarizem-se com as normas e tenham medidas para evitar a exposição excessiva a esses agentes.
Documento: nr-15-anexo-11
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