Título: Regulamentação da Exposição Ocupacional ao Benzeno

Documento NR 15 – Anexo 13a – Atualizado em 2022

O documento NR 15 – Anexo 13a é uma normativa que regulamenta a exposição ocupacional ao benzeno, com o objetivo de proteger a saúde dos trabalhadores. O anexo foi atualizado em 2022 e tem como principais alterações a revisão da lista de empresas que produzem, transportam, armazenam e utilizam benzeno, bem como a obrigatoriedade de cadastramento das instalações que utilizam o produto.

O documento estabelece as seguintes normas para as empresas que utilizam benzeno:

Proibição da utilização de benzeno

A utilização de benzeno é proibida a partir de 01 de janeiro de 1997, exceto em indústrias e laboratórios que produzem, utilizam ou manipulam o produto em processos de síntese química, combustíveis derivados de petróleo ou trabalhos de análise ou investigação realizados em laboratório.

Cadastramento de empresas

As empresas que produzem, transportam, armazenam e utilizam benzeno devem cadastrar seus estabelecimentos no DSST (Departamento de Segurança do Trabalho). Ao fazer o cadastramento, as empresas devem fornecer informações sobre a identificação da empresa, número de trabalhadores por estabelecimento, utilização do benzeno e documento-base do PPEOB (Programa de Prevenção da Exposição Ocupacional ao Benzeno).

Substituição do benzeno

As empresas que utilizam benzeno em atividades que não são permitidas pela normativa devem substituir o produto por outro que seja menos perigoso para a saúde. A substituição deve ser feita quando for possível e econômica.

Obligações das empresas

As empresas que utilizam benzeno devem seguir as normas estabelecidas no documento NR 15 – Anexo 13a para garantir a proteção da saúde dos trabalhadores. Elas também devem cadastrar seus estabelecimentos no DSST e fornecer informações sobre a utilização do benzeno.

  • Proibição da utilização de benzeno em determinadas atividades;
  • Cadastramento de empresas que utilizam benzeno;
  • Substituição do benzeno por outro produto menos perigoso;
  • Obligações das empresas para garantir a proteção da saúde dos trabalhadores.

Para mais informações sobre o documento NR 15 – Anexo 13a, pode ser acessado no seguinte link: https://segtrabalho.com.br/wp-content/uploads/2023/12/nr-15-anexo-13a-atualizado-2022.pdf Documento: nr-15-anexo-13a-atualizado-2022

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