Empresa de Urbanização é Condenada por Não Oferecer Banheiro e Refeitório a Pedreiro

A Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg) foi condenada por não oferecer condições apropriadas para refeições e sanitários no local de serviço a um pedreiro. A decisão da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que foram desrespeitados os padrões mínimos de higiene e segurança do trabalho.

O pedreiro trabalhava em vias públicas e relatou que era submetido a condições degradantes e humilhantes de trabalho, sem acesso a vestiário apropriado para troca de uniformes e equipamentos de proteção individual (EPIs) nem locais adequados para refeições e necessidades fisiológicas.

A empresa alegou que não havia obrigação legal de fornecer refeitórios, banheiros externos e vestuários para funcionários que atuam em vias públicas. No entanto, o ministro Breno Medeiros, relator do recurso do pedreiro, ressaltou que a Norma Regulamentadora (NR) 24 obriga as empresas a fornecer locais apropriados para alimentação e instalações sanitárias.

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A Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg) foi condenada por não oferecer condições apropriadas para refeições e sanitários no local de serviço a um pedreiro. A decisão da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que foram desrespeitados os padrões mínimos de higiene e segurança do trabalho. O pedreiro trabalhava em vias públicas e…

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