Novas Obrigações das Empresas: Trabalho Análogo à Escravidão e Due Diligence

As empresas devem se preocupar com as novas obrigações relacionadas ao trabalho análogo à escravidão e à due diligence. A Portaria Interministerial Mte/Mdhc/Mir Nº 18, de 13 de setembro de 2024, estabelece o Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão. É fundamental que as empresas tenham um Programa de Gerenciamento de Riscos e Resposta a Violações de Direitos Humanos e Trabalhistas, com princípios de transparência e devida diligência.
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As empresas devem se preocupar com as novas obrigações relacionadas ao trabalho análogo à escravidão e à due diligence. A Portaria Interministerial Mte/Mdhc/Mir Nº 18, de 13 de setembro de 2024, estabelece o Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão. É fundamental que as empresas tenham um Programa de Gerenciamento…

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