NR-1 e saúde mental: empresas devem gerenciar riscos psicossociais
Um tema que tem ganhado grande repercussão recentemente é a atualização da Norma Regulamentadora nº 1, promovida pela Portaria MTE 1.419/2024, que possui vigência prevista para o próximo dia 26 de maio.
Entretanto, na última segunda-feira (14), o Ministério do Trabalho e Emprego anunciou, em reunião com centrais sindicais e representantes do setor produtivo, a intenção de adiar por um ano a entrada em vigor da norma, especificamente no que tange ao capítulo 1.5, que trata do gerenciamento dos riscos psicossociais.
Dentre as alterações introduzidas, destaca-se aquela que tem gerado maior debate nos campos do Direito do Trabalho, da gestão de pessoas e da saúde e segurança do trabalho: a necessidade de monitoramento dos chamados riscos psicossociais.
Para se adequar às novas exigências da NR-1, é fundamental que as empresas invistam em cursos de formação na área, como o Pós-graduação em Saúde e Segurança do Trabalho, o Curso SEJA UM Supervisor de Segurança, o Pós-graduação em Higiene e Segurança do Trabalho e o Pós-graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho.
A norma também determina a integração do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) ao sistema de gestão organizacional, reforçando a importância da prevenção primária, do controle eficaz dos riscos e da participação ativa dos trabalhadores.
A partir de agora, além do monitoramento dos riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos, voltados à prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, as empresas deverão identificar e gerenciar riscos que impactem diretamente a saúde mental dos trabalhadores.
Além da inclusão dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), a nova norma também altera o foco da gestão de riscos ao prever: a investigação de eventos que quase resultaram em acidentes, a definição de prioridades com base na gravidade das consequências e no número de pessoas expostas, e a realização obrigatória de simulações de emergência.
A nova regulamentação apresenta um olhar diferente sobre os riscos no ambiente de trabalho, com foco na prevenção. Essa abordagem torna-se ainda mais relevante diante do expressivo aumento das demandas judiciais relacionadas a doenças ocupacionais de origem psíquica e a casos de assédio moral e sexual.
As alterações introduzidas pela NR-1 representam um avanço significativo na proteção da saúde mental no ambiente de trabalho. Ao mesmo tempo, impõem às empresas o dever de desenvolver metodologias eficazes para a identificação e o controle dos riscos psicossociais.
Para que a norma seja aplicada de forma efetiva, o MTE sinalizou no último dia 14 a intenção de adiar sua vigência para 2026, acompanhada do anúncio de um conjunto de ações voltadas ao apoio técnico e institucional, incluindo a elaboração de um guia oficial para a gestão de riscos psicossociais, a publicação de um manual técnico detalhado e a criação de um grupo de trabalho tripartite para acompanhar sua implementação.
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Um tema que tem ganhado grande repercussão recentemente é a atualização da Norma Regulamentadora nº 1, promovida pela Portaria MTE 1.419/2024, que possui vigência prevista para o próximo dia 26 de maio. Entretanto, na última segunda-feira (14), o Ministério do Trabalho e Emprego anunciou, em reunião com centrais sindicais e representantes do setor produtivo, a…