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Norma Regulamentadora

NR-23 — Norma Regulamentadora No. 23

Para garantir a segurança de todos em um ambiente de trabalho, a Norma Regulamentadora 23 (NR 23) estabelece as diretrizes fundamentais para a prevenção e combate a incêndios. Entender essa norma é essencial para criar um ambiente seguro e organizado.

Objetivo e aplicação

A finalidade principal desta norma é estabelecer medidas que previnam incêndios nos ambientes de trabalho. Essas regras não se limitam a uma área específica, mas aplicam-se a todos os estabelecimentos e locais onde o trabalho é realizado.

Conformidade com as leis vigentes

Uma organização não deve seguir apenas esta NR isoladamente. É obrigatório que as medidas adotadas estejam em conformidade com a legislação estadual. Além disso, quando for necessário, devem ser seguidas também as normas técnicas oficiais para complementar a proteção.

Informação e treinamento dos trabalhadores

A segurança depende do conhecimento de quem está no local. Por isso, a organização deve garantir que todos os trabalhadores tenham informações claras sobre três pontos essenciais:

  • Como utilizar os equipamentos destinados ao combate de incêndio;
  • Quais são os procedimentos de resposta em situações de emergência e como realizar a evacuação segura do local;
  • Como funcionam os dispositivos de alarme existentes.

Saídas de emergência e sinalização

A estrutura física do local deve permitir uma fuga rápida e segura. Isso significa que:

  • Deve haver um número suficiente de saídas, posicionadas de forma estratégica para facilitar o abandono do prédio;
  • Todas as aberturas, saídas e vias de passagem devem ser identificadas e sinalizadas (seguindo a legislação estadual e normas técnicas), indicando claramente a direção da saída;
  • É fundamental que essas vias e saídas permaneçam totalmente desobstruídas.

Regras sobre fechamento de portas

Para garantir que ninguém fique retido em caso de perigo, a norma é clara: nenhuma saída de emergência pode estar fechada à chave ou presa durante o horário de trabalho. É permitido, contudo, o uso de dispositivos de travamento, desde que eles permitam uma abertura fácil pelo lado interno do estabelecimento.

Esta é uma explicação de apoio e o texto oficial completo está disponível para consulta.


Em caso de dúvida, consulte o documento oficial.

Texto oficial

baixar PDF oficial (nr-23-atualizada-2022.pdf) ver no gov.br

Última atualização: 07/08/2026

Este texto não substitui o publicado no DOU

NR 23 - PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS

Publicação D.O.U.

Portaria MTb n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 06/07/78

Alterações/Atualizações D.O.U.

Portaria SNT nº 06, de 29 de outubro de 1991 31/10/91

Portaria SNT nº 02, de 21 de janeiro de 1992 22/01/92

Portaria SIT nº 24, de 09 de outubro de 2001 01/11/01

Portaria SIT nº 221, de 06 de maio de 2011 10/05/11

Portaria MTP nº 2.769, de 05 de setembro de 2022 06/09/22

(Redação dada pela Portaria MTP nº 2.769, de 05 de setembro de 2022)

23.1 Objetivo

23.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece medidas de prevenção contra incêndios nos

ambientes de trabalho.

23.2 Campo de aplicação

23.2.1 As medidas de prevenção estabelecidas nesta NR se aplicam aos estabelecimentos e locais

de trabalho.

23.3 Medidas de prevenção contra incêndios

23.3.1 Toda organização deve adotar medidas de prevenção contra incêndios em conformidade

com a legislação estadual e, quando aplicável, de forma complementar, com as normas técnicas

oficiais.

23.3.2 A organização deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre:

a) utilização dos equipamentos de combate ao incêndio;

b) procedimentos de resposta aos cenários de emergências e para evacuação dos locais de

trabalho com segurança; e

c) dispositivos de alarme existentes.

23.3.3 Os locais de trabalho devem dispor de saídas em número suficiente e dispostas de modo

que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança em

caso de emergência.

23.3.4 As aberturas, saídas e vias de passagem de emergência devem ser identificadas e sinalizadas

de acordo com a legislação estadual e, quando aplicável, de forma complementar, com as normas

técnicas oficiais, indicando a direção da saída.

23.3.4.1 As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser mantidas desobstruídas.

23.3.5 Nenhuma saída de emergência deve ser fechada à chave ou presa durante a jornada de

trabalho.

23.3.5.1 As saídas de emergência podem ser equipadas com dispositivos de travamento que

permitam fácil abertura do interior do estabelecimento.

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