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Norma Regulamentadora

NR-25 — Norma Regulamentadora No. 25

Se você trabalha em um ambiente industrial ou é responsável pela gestão de resíduos, entender a NR 25 é fundamental para garantir que o descarte e a manipulação de materiais não coloquem em risco a saúde e a integridade dos trabalhadores. Esta norma foca especificamente no gerenciamento de resíduos provenientes de processos industriais.

Abaixo, explico os pontos principais da norma aplicados ao dia a dia:

O que são considerados "Resíduos Industriais"?

Para a norma, não é qualquer lixo. Resíduos industriais são aqueles gerados por processos industriais em formas sólidas, líquidas, gasosas ou combinações dessas.

A principal diferença é que eles não se assemelham aos resíduos domésticos. Exemplos citados incluem cinzas, lodos, óleos, materiais ácidos ou alcalinos, escórias, poeiras, borras e substâncias lixiviadas. Também entram nesse grupo os resíduos de equipamentos de controle de poluição, além de efluentes líquidos e emissões gasosas que contaminam o ar.

O Objetivo Principal: Proteção do Trabalhador

A organização tem como dever buscar a redução da exposição dos trabalhadores a esses resíduos. Para isso, deve-se adotar as melhores práticas tecnológicas e organizacionais disponíveis.

Um ponto crucial é a proibição de lançar ou liberar qualquer contaminante no ambiente de trabalho que possa comprometer a segurança e a saúde de quem está ali. Além disso, qualquer equipamento ou método usado para controlar esses contaminantes (sejam eles gases, líquidos ou sólidos) precisa ser examinado e aprovado pelos órgãos competentes.

O Ciclo de Gerenciamento Seguro

A norma estabelece que resíduos sólidos e efluentes líquidos devem passar por um ciclo completo de manejo:

  1. Coleta;
  2. Acondicionamento;
  3. Armazenamento;
  4. Transporte;
  5. Tratamento;
  6. Encaminhamento para disposição final.

Toda essa jornada deve seguir as leis ou regulamentos específicos vigentes. O detalhe mais importante aqui é que a empresa deve desenvolver medidas de prevenção em cada uma dessas etapas, garantindo que o risco seja controlado ou evitado durante todo o caminho, do início ao fim.

Regras para Resíduos Específicos

A norma traz orientações específicas para dois tipos de resíduos que exigem cuidados diferenciados:

  • Rejeitos Radioativos: Devem seguir as normas da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN).
  • Riscos Biológicos: Devem ser dispostos conforme as legislações sanitária e ambiental.

Capacitação e Treinamento

A segurança não acontece sem conhecimento. A empresa é obrigada a capacitar de forma continuada todos os trabalhadores envolvidos nas atividades de coleta, manipulação, acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e disposição de resíduos. Esse treinamento deve focar nos riscos ocupacionais envolvidos e nas medidas adequadas para preveni-los.


Esta é uma explicação de apoio para facilitar a compreensão da norma; o texto oficial completo está disponível para consulta.


Em caso de dúvida, consulte o documento oficial.

Texto oficial

baixar PDF oficial (nr-25-atualizada-2022-1.pdf) ver no gov.br

Última atualização: 07/08/2026

Este texto não substitui o publicado no DOU

NR 25 - RESÍDUOS INDUSTRIAIS

Publicação D.O.U.

Portaria MTb n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 06/07/78

Alterações/Atualizações D.O.U.

Portaria SIT n.º 227, de 24 de maio de 2011 26/05/11

Portaria SIT n.º 253, de 04 de agosto de 2011

Portaria SIT n.o 3.994, de 05 de dezembro de 2022

08/09/11

07/12/22

(Redação dada pela Portaria MTP n.º 3.994, de 05 de dezembro de 2022)

SUMÁRIO

25.1 Objetivo

25.2 Campo de Aplicação

25.3 Requisitos de segurança e saúde no gerenciamento de resíduos industriais

25.1 Objetivo

25.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece requisitos de segurança e saúde no trabalho

para o gerenciamento de resíduos industriais.

25.2 Campo de aplicação

25.2.1 Esta Norma se aplica às atividades relacionadas ao gerenciamento de resíduos industriais

provenientes dos processos industriais.

25.2.2 Entendem-se como resíduos industriais aqueles provenientes dos processos industriais, na

forma sólida, líquida ou gasosa ou combinação dessas, e que por suas características físicas, químicas

ou microbiológicas não se assemelham aos resíduos domésticos, como cinzas, lodos, óleos, materiais

alcalinos ou ácidos, escórias, poeiras, borras, substâncias lixiviadas e aqueles gerados em

equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como demais efluentes líq uidos e emissões

gasosas contaminantes atmosféricos.

25.3 Requisitos de segurança e saúde nas atividades para o gerenciamento de resíduos industriais

25.3.1 A organização deve buscar a redução da exposição ocupacional aos resíduos industriais por

meio da adoção das melhores práticas tecnológicas e organizacionais disponíveis.

25.3.2 Os resíduos industriais devem ter disposição de acordo com a lei ou regulamento específico,

sendo vedado o lançamento ou a liberação no ambiente de trabalho de quaisquer cont aminantes

advindos desses materiais que possam comprometer a segurança e saúde dos trabalhadores.

25.3.3 As medidas, métodos, equipamentos ou dispositivos de controle do lançamento ou liberação

de contaminantes gasosos, líquidos ou sólidos devem ser subme tidos ao exame e à aprovação dos

órgãos competentes.

Este texto não substitui o publicado no DOU

25.3.4 Os resíduos sólidos e efluentes líquidos produzidos por processos e operações industriais

devem ser coletados, acondicionados, armazenados, transportados, tratados e encaminhados à

disposição final pela organização na forma estabelecida em lei ou regulamento específico.

25.3.4.1 Em cada uma das etapas citadas no item 25.3.4, a organização deve desenvolver medidas de

prevenção, de forma a evitar ou controlar risco à segurança e saúde dos trabalhadores.

25.3.5 Os resíduos sólidos e efluentes líquidos devem ser dispostos na forma estabelecida em lei ou

regulamento específico.

25.3.5.1 Os rejeitos radioativos devem ser dispostos conforme normatização da Autoridade Nacional

de Segurança Nuclear - ANSN.

25.3.6 Os resíduos industriais que configurem fonte de risco biológico devem ser dispostos conforme

previsto nas legislações sanitária e ambiental.

25.3.7 Os trabalhadores envolvidos em atividades de coleta, manipulação, acondicionamento,

armazenamento, transporte, tratamento e disposição de resíduos industriais devem ser capacitados

pela empresa, de forma continuada, sobre os riscos ocupacionais envolvidos e as medidas de

prevenção adequadas.

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