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Norma Regulamentadora

NR-26 — Norma Regulamentadora No. 26

A Norma Regulamentadora nº 26 (NR 26) tem um objetivo claro: estabelecer como a segurança deve ser comunicada visualmente nos locais de trabalho. Ela define padrões para que trabalhadores identifiquem perigos, saibam onde estão equipamentos de proteção e compreendam os riscos dos produtos químicos que manuseiam.

Abaixo, explico os principais pontos da norma aplicados na prática:

Sinalização por Cores

A NR 26 determina que cores devem ser usadas para comunicar segurança. Isso inclui identificar equipamentos de proteção, delimitar áreas específicas e sinalizar tubulações de líquidos ou gases.

Para garantir a eficácia, a norma exige que essas cores sigam as normas técnicas oficiais. Um ponto importante é o equilíbrio: o uso de cores deve ser o mais reduzido possível para evitar que o excesso cause distração, confusão ou fadiga no trabalhador. Além disso, a sinalização visual não substitui outras medidas de prevenção de acidentes.

Classificação de Produtos Químicos

Para produtos químicos, a norma adota o padrão internacional conhecido como GHS (Sistema Globalmente Harmonizado da ONU). Isso significa que todo produto utilizado no trabalho deve ser classificado de acordo com os critérios desse sistema, baseando-se em listas harmonizadas ou em ensaios específicos.

Rotulagem Preventiva

A rotulagem é o conjunto de informações (escritas ou gráficas) que deve estar fixado na embalagem do produto químico. A norma divide a exigência em dois tipos:

  1. Produtos Perigosos: Devem seguir rigorosamente os procedimentos do GHS, contendo elementos como identificação e composição, pictogramas de perigo, palavras de advertência, frases de perigo, frases de precaução e informações suplementares.
  2. Produtos Não Perigosos: Devem ter uma rotulagem simplificada, indicando pelo menos o nome do produto, a informação de que não é classificado como perigoso e as recomendações de precaução.

*Observação:

  • Produtos registrados como saneantes na Anvisa possuem dispensa de algumas dessas obrigações específicas de rotulagem.

Ficha com Dados de Segurança (FDS)

O fabricante ou fornecedor é responsável por elaborar e disponibilizar a Ficha com Dados de Segurança para todos os produtos classificados como perigosos.

Essa ficha deve seguir o formato do GHS. No caso de misturas, ela precisa detalhar o nome e a concentração das substâncias que representam risco à saúde (conforme limites do GHS) ou que possuam limites de exposição ocupacional. Vale notar que essa exigência também se aplica a produtos não classificados como perigosos, mas cujos usos recomendados possam gerar riscos aos trabalhadores.

Informação e Treinamento

Não basta ter as etiquetas e fichas; o trabalhador precisa entender o que elas dizem. A organização deve garantir que todos os funcionários tenham acesso às Fichas com Dados de Segurança dos produtos que utilizam.

Além disso, é obrigatório que os trabalhadores recebam treinamento para:

  • Compreender a rotulagem preventiva e a ficha de segurança;
  • Conhecer os perigos, riscos e medidas preventivas para o uso seguro do produto;
  • Saber como agir em situações de emergência.

Esta é uma explicação de apoio e o texto oficial completo está disponível para consulta.


Em caso de dúvida, consulte o documento oficial.

Texto oficial

baixar PDF oficial (nr-26-atualizada-2022.pdf) ver no gov.br

Última atualização: 07/08/2026

Este texto não substitui o publicado no DOU

NR 26 - SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA

Publicação D.O.U.

Portaria MTb nº 3.214, de 08 de junho de 1978 06/07/78

Alterações/Atualizações D.O.U.

Portaria SIT nº 229, de 24 de maio de 2011 27/05/11

Portaria MTE nº 704, de 28 de maio de 2015 29/05/15

Portaria MTP nº 2.770, de 05 de setembro de 2022 06/09/22

(Redação dada pela Portaria MTP nº 2.770, de 05 de setembro de 2022)

26.1 Objetivo

26.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece medidas quanto à sinalização e

identificação de segurança a serem adotadas nos locais de trabalho.

26.2 Campo de aplicação

26.2.1 As medidas de prevenção estabelecidas nesta NR se aplicam aos estabelecimentos ou

locais de trabalho.

26.3 Sinalização por cor

26.3.1 Devem ser adotadas cores para comunicação de segurança em estabelecimentos ou

locais de trabalho, a fim de indicar e advertir acerca dos perigos e riscos existentes.

26.3.2 As cores utilizadas para identificar os equipamentos de segurança, delimitar áreas,

identificar tubulações empregadas para a condução de líquidos e gases e advertir contra riscos

devem atender ao disposto nas normas técnicas oficiais.

26.3.3 A utilização de cores não dispensa o emprego de outras formas de prevenção de

acidentes.

26.3.4 O uso de cores deve ser o mais reduzido possível a fim de não ocasionar distração,

confusão e fadiga ao trabalhador.

26.4 Identificação de produto químico

26.4.1 Classificação

26.4.1.1 O produto químico utilizado no local de trabalho deve ser classificado quanto aos

perigos para a segurança e a saúde dos trabalhadores, de acordo com os critérios estabelecidos

pelo Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos -

GHS, da Organização das Nações Unidas.

Este texto não substitui o publicado no DOU

26.4.1.1.1 A classificação de substâncias perigosas deve ser baseada em lista de classificação

harmonizada ou com a realização de ensaios exigidos pelo processo de classificação.

26.4.1.1.1.1 Na ausência de lista nacional de classificação harmonizada de substâncias

perigosas, pode ser utilizada lista internacional.

26.4.1.1.2 Os aspectos relativos à classificação devem atender ao disposto em norma técnica

oficial.

26.4.2 Rotulagem Preventiva

26.4.2.1 A rotulagem preventiva é um conjunto de elementos com informações escritas,

impressas ou gráficas, relativas a um produto químico, que deve ser afixada, impressa ou

anexada à embalagem que contém o produto.

26.4.2.1.1 Os aspectos relativos à rotulagem preventiva devem atender ao disposto em norma

técnica oficial.

26.4.2.2 A rotulagem preventiva do produto químico classificado como perigoso à segurança e à

saúde dos trabalhadores deve utilizar procedimentos definidos pelo GHS, contendo os seguintes

elementos:

a) identificação e composição do produto químico;

b) pictograma(s) de perigo;

c) palavra de advertência;

d) frase(s) de perigo;

e) frase(s) de precaução; e

f) informações suplementares.

26.4.2.3 O produto químico não classificado como perigoso à segurança e saúde dos

trabalhadores, conforme o GHS, deve dispor de rotulagem preventiva simplificada que

contenha, no mínimo, a indicação do nome, a informação de que se trata de produto não

classificado como perigoso e recomendações de precaução.

26.4.2.4 Os produtos notificados ou registrados como saneantes na Agência Nacional de

Vigilância Sanitária - Anvisa estão dispensados do cumprimento das obrigações de rotulagem

preventiva estabelecidas pelos subitens 26.4.2.1, 26.4.2.1.1 e 26.4.2.2.

26.4.3 Ficha com dados de segurança

26.4.3.1 O fabricante ou, no caso de importação, o fornecedor no mercado nacional, deve

Este texto não substitui o publicado no DOU

elaborar e tornar disponível ficha com dados de segurança do produto químico para todo

produto químico classificado como perigoso.

26.4.3.1.1 O formato e conteúdo da ficha com dados de segurança do produto químico devem

seguir o estabelecido pelo GHS.

26.4.3.1.1.1 No caso de mistura, deve ser explicitado na ficha com dados de segurança o nome

e a concentração, ou faixa de concentração, das substâncias que:

a) representam perigo para a saúde dos trabalhadores, se estiverem presentes em

concentração igual ou superior aos valores de corte/limites de concentração estabelecidos

pelo GHS para cada classe/categoria de perigo; e

b) possuam limite de exposição ocupacional estabelecidos.

26.4.3.2 Os aspectos relativos à ficha com dados de segurança devem atender ao disposto em

norma técnica oficial.

26.4.3.3 O disposto no subitem 26.4.3.1 se aplica também a produto químico não classificado

como perigoso, mas cujos usos previstos ou recomendados derem origem a riscos à segurança e

à saúde dos trabalhadores.

26.5 Informações e treinamentos em segurança e saúde no trabalho

26.5.1 A organização deve assegurar o acesso dos trabalhadores às fichas com dados de

segurança dos produtos químicos que utilizam no local de trabalho.

26.5.2 Os trabalhadores devem receber treinamento:

a) para compreender a rotulagem preventiva e a ficha com dados de segurança do produto

químico; e

b) sobre os perigos, os riscos, as medidas preventivas para o uso seguro e os procedimentos

para atuação em situações de emergência com o produto químico.

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