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Norma Regulamentadora

NR-8 — Norma Regulamentadora No. 8

A NR 08 estabelece os requisitos fundamentais que as construções devem seguir para garantir que o ambiente de trabalho seja seguro e confortável para todos os colaboradores. Ela foca na infraestrutura física como um elemento essencial para a preservação da saúde e integridade do trabalhador.

Onde a norma se aplica?

As medidas de prevenção desta norma são aplicáveis a todas as edificações onde sejam desenvolvidas atividades laborais (trabalho). O objetivo central é assegurar que o espaço físico não seja um risco, mas sim um ambiente adequado para o exercício das funções.

Pé-direito e Normas Locais

A altura do piso ao teto (pé-direito) deve estar em conformidade com os códigos de obras locais ou posturas municipais. Além disso, a construção deve atender às normas técnicas oficiais e garantir as condições de segurança, conforto e salubridade exigidas pelas Normas Regulamentadoras.

Segurança na Circulação

Para garantir que o deslocamento de pessoas e a movimentação de materiais ocorram sem riscos, a norma exige:

  • Pisos regulares: Não podem apresentar saliências ou depressões que prejudiquem a circulação;
  • Proteção de aberturas: Qualquer abertura em pisos ou paredes deve ser protegida para evitar a queda de pessoas ou objetos;
  • Capacidade de carga: Pisos, escadas fixas e rampas devem ser projetados e mantidos para suportar as cargas permanentes e móveis para as quais foram destinados, seguindo normas técnicas oficiais;
  • Prevenção de escorregões: Em locais onde haja risco de queda por deslizamento, é obrigatório o uso de materiais ou sistemas antiderrapantes.

Proteção contra Quedas em Altura

Os andares acima do solo devem contar com dispositivos de proteção contra a queda de pessoas ou objetos. Essas medidas devem respeitar a legislação municipal e as normas técnicas oficiais, sempre visando a segurança e o conforto.

Proteção contra Intempéries e Conforto Ambiental

A norma também define como a edificação deve lidar com fatores externos e climáticos:

  • Estrutura externa e divisórias: As partes externas e as barreiras que separam unidades autônomas devem obedecer às normas técnicas de resistência ao fogo, isolamento térmico, isolamento acústico, resistência estrutural e impermeabilidade;
  • Umidade e Chuva: Pisos e paredes devem ser impermeabilizados e protegidos contra a umidade (quando aplicável), e as coberturas devem garantir proteção contra chuvas;
  • Iluminação e Sol: As edificações devem ser projetadas de acordo com a necessidade do ambiente para evitar tanto a insolação excessiva quanto a falta de luz solar.

Esta é uma explicação de apoio e o texto oficial completo está disponível para consulta.


Em caso de dúvida, consulte o documento oficial.

Texto oficial

baixar PDF oficial (nr-08-atualizada-2022.pdf) ver no gov.br

Última atualização: 07/08/2026

Este texto não substitui o publicado no DOU

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NR 08 - EDIFICAÇÕES

Publicação D.O.U.

Portaria MTb n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 06/07/78

Alterações/Atualizações D.O.U.

Portaria SSMT n.º 12, de 12 de junho de 1983 14/06/83

Portaria SIT n.º 23, de 09 de outubro de 2001 01/11/01

Portaria SIT n.º 222, de 06 de maio de 2011 10/05/11

Portaria MTP n.º 2.188, de 28 de julho de 2022 05/08/22

Redação dada pela Portaria MTP n.º 2.188, de 28 de julho de 2022

SUMÁRIO

8.1 Objetivo

8.2 Campo de aplicação

8.3 Requisitos de segurança e saúde

8.1 Objetivo

8.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece requisitos que devem ser atendidos nas

edificações para garantir segurança e conforto aos trabalhadores.

8.2 Campo de aplicação

8.2.1 As medidas de prevenção estabelecidas nesta Norma se aplicam às edificações onde se

desenvolvam atividades laborais.

8.3 Requisitos de segurança e saúde

8.3.1 Os locais de trabalho devem ter a altura do piso ao teto, pé -direito, de acordo com o código

de obras local ou posturas municipais, atendido o previsto em normas técnicas oficiais e as

condições de segurança, conforto e salubridade, estabelecidas em Normas Regulamentadoras.

8.3.2 Circulação

8.3.2.1 Os pisos dos locais de trabalho não devem apresentar saliências, nem depressões, que

prejudiquem a circulação de pessoas ou a movimentação de materiais.

8.3.2.2 As aberturas nos pisos e nas paredes devem ser protegidas de forma que impeçam a

queda de pessoas ou objetos.

8.3.2.3 Os pisos, as escadas fixas e as rampas devem ser projetados, construídos e mantidos em

condições de suportar as cargas permanentes e móveis a que se destinam, de acordo com as

normas técnicas oficiais.

8.3.2.4 Nos pisos, escadas fixas, rampas, corredores e passagens dos locais de trabalho, onde

houver risco de escorregamento, devem ser empregados materiais ou sistemas antiderrapantes.

Este texto não substitui o publicado no DOU

2

8.3.2.5 Os andares acima do solo devem dispor de proteção contra queda de pessoas ou objetos,

de acordo com a legislação municipal e as normas técnicas oficiais, atendidas as condições de

segurança e conforto.

8.3.3 Proteção contra intempéries

8.3.3.1 As partes externas, bem como todas as que separem unidades autônomas de uma

edificação, ainda que não acompanhem sua estrutura, devem, obrigatoriamente, observar as

normas técnicas oficiais relativas à resistência ao fogo, isolamento térmico, isolamento e

condicionamento acústico, resistência estrutural e impermeabilidade.

8.3.3.2 Os pisos e as paredes dos locais de trabalho devem ser, quando aplicável,

impermeabilizados e protegidos contra a umidade.

8.3.3.3 As coberturas dos locais de trabalho devem assegurar proteção contra as chuvas.

8.3.3.4 As edificações dos locais de trabalho devem ser projetadas e construídas conforme a

necessidade do ambiente de modo a evitar insolação excessiva ou falta de insolação.

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