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Análise · Disciplina: Segurança do Trabalho

Agentes Físicos: Radiações e Pressão: o que diz a legislação

07/08/2026 · por Ana Carolina
Agentes Físicos: Radiações e Pressão: o que diz a legislação

Radiações Ionizantes/Não Ionizantes e Trabalho sob Pressões Anormais: Uma Síntese sobre a Caracterização de Insalubridade

No contexto da segurança do trabalho, especialmente em áreas que envolvem mecanização e operações complexas, a identificação de agentes nocivos é fundamental para garantir a integridade física do trabalhador. A caracterização de atividades como insalubres fundamenta-se na análise da exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos que possam comprometer a saúde ao longo da vida laboral. Para fins normativos, essa avaliação baseia-se no conceito de "Limite de Tolerância", que define a concentração ou intensidade máxima (ou mínima) relacionada à natureza e ao tempo de exposição que não causará dano ao trabalhador (NR-15).

Critérios Técnicos para Identificação de Atividades Insalubres

A determinação da insalubridade ocorre quando as atividades ou operações se desenvolvem acima dos limites de tolerância previstos em anexos específicos ou são comprovadas por meio de laudos de inspeção do local de trabalho (NR-15). Esses critérios permitem classificar o grau de risco e, consequentemente, assegurar ao trabalhador o adicional correspondente, que varia conforme a gravidade da exposição: 10% para grau mínimo, 20% para grau médio e 40% para grau máximo (NR-15). É importante destacar que, em casos de incidência de múltiplos fatores de insalubridade, apenas o de grau mais elevado deve ser considerado para fins de acréscimo salarial (NR-15).

Para entender como esses limites são aplicados tecnicamente, a norma fornece parâmetros detalhados sobre agentes específicos:

  • Avaliação Acústica: O ruído contínuo ou intermitente é avaliado em decibéis (dB) utilizando instrumentos com circuito de compensação "A" e resposta lenta (SLOW), com leituras próximas ao ouvido do trabalhador. A exposição deve respeitar os tempos máximos diários permitidos; por exemplo, níveis acima de 115 dB(A) sem proteção adequada são considerados risco grave e iminente (NR-15). Já o ruído de impacto — caracterizado por picos de energia acústica com duração inferior a um segundo — possui limites específicos medidos em circuitos lineares ou de resposta rápida (NR-15).
  • Avaliação Térmica: Em ambientes fechados ou com fontes artificiais de calor, a insalubridade é caracterizada quando o Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo Médio (IBUTG) ultrapassa os limites estabelecidos para diferentes taxas metabólicas. A taxa metabólica (M), que reflete o esforço físico da atividade (como trabalho leve, moderado ou pesado com braços e pernas), é essencial para determinar a condição mais crítica de exposição durante períodos de 60 minutos corridos (NR-15).

Medidas de Controle e Neutralização

A segurança do trabalho visa, prioritariamente, a eliminação ou neutralização da insalubridade. Isso pode ser alcançado por meio de medidas de ordem geral que mantenham o ambiente dentro dos limites de tolerância ou através da utilização de equipamentos de proteção individual (NR-15). Uma vez que a insalubridade é eliminada ou neutralizada, cessa o pagamento do respectivo adicional (NR-15).

Para fins de fiscalização e transparência, a caracterização da exposição deve ser objeto de laudo técnico. Este documento deve conter informações detalhadas sobre a metodologia, equipamentos utilizados (com certificados de calibração), avaliação dos resultados e medidas de controle adotadas. Além disso, o laudo que caracteriza a insalubridade deve estar obrigatoriamente disponível para consulta dos trabalhadores e sindicatos (NR-15).

Conclusão Prática

Para o profissional que atua ou pretende ingressar na área de Mecanização em Agricultura de Precisão, a compreensão desses parâmetros é vital. A segurança não depende apenas do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), mas da gestão rigorosa dos limites de tolerância no ambiente de trabalho. É dever do profissional observar se as operações estão operando dentro das normas vigentes e garantir que os laudos técnicos e medidas de controle estejam acessíveis e atualizados, assegurando que a produtividade tecnológica caminhe lado a lado com a preservação da saúde do trabalhador.


Síntese com base em NR-15. Consulte as NRs originais em nossa base de Normas Regulamentadoras.

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