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NR explicada · Normas RegulamentadorasEntendendo a NR-16: O que são Atividades e Operações Perigosas?
A Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16) define quais atividades profissionais são consideradas perigosas, estabelecendo os critérios para o direito ao adicional de periculosidade. Abaixo, explicamos os pontos principais da norma de forma didática.
O Adicional de Periculosidade
O objetivo principal desta norma é garantir que o trabalhador exposto a condições de periculosidade receba um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o seu salário. Esse cálculo deve ser feito apenas sobre o salário base, sem incluir gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa. Caso o empregado tenha direito a um adicional de insalubridade, ele tem a opção de escolher qual dos dois adicionais deseja receber.
Responsabilidade e Laudos Técnicos
A responsabilidade por caracterizar (identificar) ou descaracterizar a periculosidade é do empregador. Essa definição deve ser feita obrigatoriamente por meio de um laudo técnico elaborado por um Médico do Trabalho ou por um Engenheiro de Segurança do Trabalho.
Este laudo deve estar disponível para consulta dos trabalhadores, dos sindicatos das categorias profissionais e para a inspeção do trabalho. Além disso, a norma deixa claro que isso não impede o Ministério do Trabalho de realizar ações fiscalizatórias ou perícias ex-officio.
Categorias de Atividades Perigosas
A NR-16 detalha diversas situações que geram periculosidade:
Explosivos e Inflamáveis:
- Explosivos: São considerados perigosos os explosivos sujeitos a degradação química ou autocatalítica, ou por ação de agentes externos como calor, umidade, faíscas, fogo, fenômenos sísmicos, choque e atritos.
- Inflamáveis: Inclui o transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos em vasilhames e a granel. Existe uma exclusão para pequenas quantidades: até 200 litros para líquidos e 135 quilos para gasosos liquefeitos.
- Combustíveis Líquidos: São considerados tais os que possuem ponto de fulgor maior que 60ºC e inferior ou igual a 93ºC.
Energia Elétrica: A periculosidade é reconhecida em atividades em instalações ou equipamentos elétricos energizados em alta tensão, trabalhos em proximidade conforme a NR-10, e atividades no sistema elétrico de potência (SEP). No sistema elétrico de consumo (SEC), a periculosidade ocorre em casos de descumprimento dos itens da NR-10. O trabalho intermitente é equiparado à exposição permanente para fins de pagamento, exceto em casos fortuitos ou eventuais.
Segurança e Violência Física: Atividades que exponham profissionais de segurança pessoal ou patrimonial a roubos ou outras espécies de violência física são consideradas perigosas. Isso inclui vigilantes em estabelecimentos públicos/privados, transporte de valores, escolta armada e proteção da integridade física de pessoas.
Motocicletas e Agentes de Trânsito:
- Motocicletas: O deslocamento de trabalhadores em motocicletas em vias públicas é considerado perigoso. Não são considerados perigosos os trajetos exclusivamente entre residência e trabalho, atividades em locais privados/vias internas, uso em estradas locais destinadas a propriedades lindeiras ou uso eventual (fortuito).
- Agentes de Trânsito: São perigosas as atividades com exposição ao risco de colisões, atropelamentos ou outras violências.
Radiações Ionizantes e Substâncias Radioativas: São consideradas perigosas as atividades que envolvem produção, manuseio, tratamento e estocagem de materiais radioativos (naturais ou artificiais). Isso abrange desde a mineração de minerais radioativos e ciclo do combustível nuclear até o uso de aparelhos de raios-X para diagnóstico médico, radioterapia e radiografia industrial.
Exclusões Importantes
A norma também especifica situações que não geram direito ao adicional:
- Inflamáveis em tanques de consumo próprio de veículos (certificados pelo órgão competente).
- Inflamáveis nos tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares para veículos de carga e transporte coletivo.
- Atividades elétricas em equipamentos desenergizados e liberados para trabalho, ou em extra-baixa tensão.
- Uso de equipamentos elétricos energizados para procedimentos elementares (ligar/desligar circuitos) que sigam as normas técnicas oficiais.
Esta é uma explicação de apoio e o texto oficial completo está disponível para consulta.
Em caso de dúvida, consulte o documento oficial.