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NR explicada · Normas RegulamentadorasEntendendo a NR-17: Guia sobre Ergonomia e Adaptação do Trabalho
A Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17) estabelece diretrizes para que as condições de trabalho sejam adaptadas às características psicofisiológicas dos trabalhadores. O objetivo central é garantir conforto, segurança, saúde e um desempenho eficiente nas atividades profissionais.
Objetivos e Campo de Aplicação
A norma abrange diversos aspectos do ambiente laboral, incluindo:
- Levantamento, transporte e descarga de materiais;
- Mobiliário dos postos de trabalho;
- Uso de máquinas, equipamentos e ferramentas manuais;
- Condições de conforto no ambiente (luz, ruído e temperatura);
- A organização do próprio trabalho.
Ela se aplica a todas as situações relacionadas a esses pontos em organizações e órgãos públicos que possuam empregados regidos pela CLT, podendo ser estendida a outras relações jurídicas conforme a lei.
Avaliação das Situações de Trabalho
As organizações devem realizar dois tipos principais de avaliações:
- Avaliação Ergonômica Preliminar: Deve ser realizada para identificar perigos e planejar medidas de prevenção. Pode usar abordagens qualitativas, semiquantitativas ou quantitativas (ou combinações delas) e deve ser registrada pela organização.
- Análise Ergonômica do Trabalho (AET): É uma avaliação mais profunda, exigida quando houver necessidade de análise detalhada, ações atuais forem insuficientes, houver sugestão pelo acompanhamento de saúde (PCMSO) ou quando a causa de acidentes e doenças estiver relacionada às condições de trabalho (PGR).
*Nota:
- Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) de graus de risco 1 e 2, e o MEI não são obrigados a elaborar a AET, exceto em situações específicas indicadas na norma.
Organização do Trabalho e Prevenção
A organização deve considerar normas de produção, ritmo de trabalho, conteúdo das tarefas e aspectos cognitivos. Para evitar sobrecargas musculares (tronco, pescoço, cabeça e membros), devem ser adotadas medidas para evitar:
- Posturas extremas ou nocivas;
- Movimentos bruscos de impacto;
- Uso excessivo de força muscular;
- Frequência de movimentos que comprometam a saúde;
- Exposição a vibrações e exigências cognitivas excessivas.
As medidas de prevenção incluem, entre outras: pausas (contadas como tempo de trabalho efetivo), alternância de atividades para variar posturas ou mudanças na execução da tarefa. As pausas devem ser usufruídas fora do posto de trabalho e não podem aumentar a cadência individual.
Levantamento e Transporte de Cargas
Não é permitido o transporte manual de cargas que possa comprometer a saúde ou segurança do trabalhador. Para atividades não eventuais, a carga deve ser reduzida para mulheres e menores de idade. Algumas regras principais incluem:
- Distância de alcance: É vedado o levantamento de cargas quando a distância horizontal da pega for superior a 60 cm em relação ao corpo.
- Organização: Os locais de pega e depósito devem ser organizados para evitar flexões ou rotações excessivas do tronco.
- Medidas preventivas: Incluem meios técnicos facilitadores, adequação do peso/tamanho da carga, limitação da duração/frequência de movimentos e redução das distâncias percorridas.
Mobiliário e Equipamentos
O mobiliário deve ser ajustável para atender às características antropométricas dos trabalhadores.
- Assentos: Devem ter altura ajustável, proteção lombar, borda frontal arredondada e base com pouca ou nenhuma conformação.
- Superfícies de trabalho: Devem permitir boa postura, visualização e operação, respeitando a zona de alcance manual.
- Ferramentas manuais: Devem ser fáceis de manusear e evitar a compressão da palma da mão ou dos dedos em arestas vivas.
- Equipamentos eletrônicos: Devem permitir ajuste de tela (contra reflexos) e adaptação de teclados e mouses conforme as tarefas e características do trabalhador.
Condições Ambientais de Conforto
A norma exige padrões específicos para o ambiente:
- Iluminação: Deve ser apropriada à atividade, evitando ofuscamento, sombras ou contrastes excessivos (seguindo a NHO 11).
- Conforto Acústico: O nível de ruído de fundo aceitável para conforto acústico é de até 65 dB(A).
- Conforto Térmico: Em ambientes climatizados, a temperatura do ar deve estar entre 18 e 25 °C, com controle de ventilação para evitar correntes de ar diretas sobre os trabalhadores.
Regras Específicas (Checkouts e Telemarketing)
A NR-17 detalha requisitos para setores específicos:
- Operadores de Checkout: Exige mobiliário que atenda a 90% dos trabalhadores, esteiras eletromecânicas em checkouts longos (>2,70m), proibição de avaliação de desempenho baseada apenas no número de mercadorias e medidas específicas para evitar sobrecarga na manipulação.
- Teleatendimento/Telemarketing: Estabelece regras para headsets (higienização, proteção acústica e ajuste individual), dimensões precisas de bancadas, limites de tempo de trabalho efetivo (máximo 6 horas diárias, incluindo pausas) e pausas obrigatórias específicas (dois períodos de 10 minutos contínuos após os primeiros e antes dos últimos 60 minutos de trabalho).
Esta é uma explicação de apoio e o texto oficial completo está disponível para consulta.
Em caso de dúvida, consulte o documento oficial.