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Entendendo a NR-17: Guia sobre Ergonomia e Adaptação do Trabalho

07/08/2026 · por Ana Carolina
Entendendo a NR-17: Guia sobre Ergonomia e Adaptação do Trabalho

A Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17) estabelece diretrizes para que as condições de trabalho sejam adaptadas às características psicofisiológicas dos trabalhadores. O objetivo central é garantir conforto, segurança, saúde e um desempenho eficiente nas atividades profissionais.

Objetivos e Campo de Aplicação

A norma abrange diversos aspectos do ambiente laboral, incluindo:

  • Levantamento, transporte e descarga de materiais;
  • Mobiliário dos postos de trabalho;
  • Uso de máquinas, equipamentos e ferramentas manuais;
  • Condições de conforto no ambiente (luz, ruído e temperatura);
  • A organização do próprio trabalho.

Ela se aplica a todas as situações relacionadas a esses pontos em organizações e órgãos públicos que possuam empregados regidos pela CLT, podendo ser estendida a outras relações jurídicas conforme a lei.

Avaliação das Situações de Trabalho

As organizações devem realizar dois tipos principais de avaliações:

  1. Avaliação Ergonômica Preliminar: Deve ser realizada para identificar perigos e planejar medidas de prevenção. Pode usar abordagens qualitativas, semiquantitativas ou quantitativas (ou combinações delas) e deve ser registrada pela organização.
  2. Análise Ergonômica do Trabalho (AET): É uma avaliação mais profunda, exigida quando houver necessidade de análise detalhada, ações atuais forem insuficientes, houver sugestão pelo acompanhamento de saúde (PCMSO) ou quando a causa de acidentes e doenças estiver relacionada às condições de trabalho (PGR).

*Nota:

  • Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) de graus de risco 1 e 2, e o MEI não são obrigados a elaborar a AET, exceto em situações específicas indicadas na norma.

Organização do Trabalho e Prevenção

A organização deve considerar normas de produção, ritmo de trabalho, conteúdo das tarefas e aspectos cognitivos. Para evitar sobrecargas musculares (tronco, pescoço, cabeça e membros), devem ser adotadas medidas para evitar:

  • Posturas extremas ou nocivas;
  • Movimentos bruscos de impacto;
  • Uso excessivo de força muscular;
  • Frequência de movimentos que comprometam a saúde;
  • Exposição a vibrações e exigências cognitivas excessivas.

As medidas de prevenção incluem, entre outras: pausas (contadas como tempo de trabalho efetivo), alternância de atividades para variar posturas ou mudanças na execução da tarefa. As pausas devem ser usufruídas fora do posto de trabalho e não podem aumentar a cadência individual.

Levantamento e Transporte de Cargas

Não é permitido o transporte manual de cargas que possa comprometer a saúde ou segurança do trabalhador. Para atividades não eventuais, a carga deve ser reduzida para mulheres e menores de idade. Algumas regras principais incluem:

  • Distância de alcance: É vedado o levantamento de cargas quando a distância horizontal da pega for superior a 60 cm em relação ao corpo.
  • Organização: Os locais de pega e depósito devem ser organizados para evitar flexões ou rotações excessivas do tronco.
  • Medidas preventivas: Incluem meios técnicos facilitadores, adequação do peso/tamanho da carga, limitação da duração/frequência de movimentos e redução das distâncias percorridas.

Mobiliário e Equipamentos

O mobiliário deve ser ajustável para atender às características antropométricas dos trabalhadores.

  • Assentos: Devem ter altura ajustável, proteção lombar, borda frontal arredondada e base com pouca ou nenhuma conformação.
  • Superfícies de trabalho: Devem permitir boa postura, visualização e operação, respeitando a zona de alcance manual.
  • Ferramentas manuais: Devem ser fáceis de manusear e evitar a compressão da palma da mão ou dos dedos em arestas vivas.
  • Equipamentos eletrônicos: Devem permitir ajuste de tela (contra reflexos) e adaptação de teclados e mouses conforme as tarefas e características do trabalhador.

Condições Ambientais de Conforto

A norma exige padrões específicos para o ambiente:

  • Iluminação: Deve ser apropriada à atividade, evitando ofuscamento, sombras ou contrastes excessivos (seguindo a NHO 11).
  • Conforto Acústico: O nível de ruído de fundo aceitável para conforto acústico é de até 65 dB(A).
  • Conforto Térmico: Em ambientes climatizados, a temperatura do ar deve estar entre 18 e 25 °C, com controle de ventilação para evitar correntes de ar diretas sobre os trabalhadores.

Regras Específicas (Checkouts e Telemarketing)

A NR-17 detalha requisitos para setores específicos:

  • Operadores de Checkout: Exige mobiliário que atenda a 90% dos trabalhadores, esteiras eletromecânicas em checkouts longos (>2,70m), proibição de avaliação de desempenho baseada apenas no número de mercadorias e medidas específicas para evitar sobrecarga na manipulação.
  • Teleatendimento/Telemarketing: Estabelece regras para headsets (higienização, proteção acústica e ajuste individual), dimensões precisas de bancadas, limites de tempo de trabalho efetivo (máximo 6 horas diárias, incluindo pausas) e pausas obrigatórias específicas (dois períodos de 10 minutos contínuos após os primeiros e antes dos últimos 60 minutos de trabalho).

Esta é uma explicação de apoio e o texto oficial completo está disponível para consulta.


Em caso de dúvida, consulte o documento oficial.

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