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NR 24 na Prática: O que as empresas precisam saber sobre higiene e conforto

07/08/2026 · por Ana Carolina
NR 24 na Prática: O que as empresas precisam saber sobre higiene e conforto

Para garantir a saúde e o bem-estar dos colaboradores, a Norma Regulamentadora nº 24 (NR 24) estabelece padrões mínimos de higiene e conforto nos locais de trabalho. Em resumo, ela define como devem ser as instalações sanitárias, os vestiários, os locais para refeições e até mesmo a qualidade da água fornecida.

Abaixo, apresento os pontos principais que a norma exige na prática:

Dimensionamento por número de trabalhadores

O cálculo de todas as instalações deve ser baseado no número de trabalhadores presentes no turno com maior contingente (maior quantidade de pessoas). O objetivo é garantir que a estrutura suporte todos os usuários habituais do estabelecimento.

Instalações Sanitárias e Higiene

Todo estabelecimento deve oferecer bacias sanitárias sifonadas (com assento e tampo) e lavatórios.

  • Proporção: A regra geral é de uma instalação sanitária para cada grupo de 20 trabalhadores (separados por sexo). Em empresas comerciais ou administrativas com até 10 funcionários, pode-se disponibilizar apenas uma instalação individual de uso comum, desde que garanta a privacidade.
  • Mictórios: Devem ser instalados em instalações masculinas (exceto para uso individual).
  • Manutenção: As instalações precisam estar sempre limpas e conservadas, com pisos e paredes impermeáveis e laváveis, além de possuírem ventilação adequada e descarte de papéis usados.

Chuveiros e Vestiários

O fornecimento de vestiários é obrigatório em duas situações: quando a atividade exige a troca de uniformes no local ou quando o estabelecimento disponibiliza chuveiros.

  • Chuveiros: São exigidos para atividades que envolvam manuseio de materiais infectantes, substâncias tóxicas/irritantes, poeiras que impregnem a pele e roupas, ou que exijam esforço físico e exposição ao calor intenso.
  • Armários: Devem ser individuais e possuir sistema de trancamento. Em atividades de alto risco (químico, biológico ou sujeira), os armários devem ter compartimentos duplos para isolar a roupa de trabalho da roupa pessoal.

Locais para Refeições

Os empregadores devem oferecer locais com conforto e higiene para as refeições.

  • Até 30 trabalhadores: Devem ser locais adequados, arejados e com mesas e assentos suficientes. É necessário garantir meios para conservação/aquecimento da comida, lavagem de utensílios e água potável nas proximidades.
  • Mais de 30 trabalhadores: O local deve ficar fora da área de trabalho, ter pisos e paredes laváveis, espaços para circulação, ventilação e recipientes com tampa para restos de alimentos.

Cozinhas e Alojamentos

Se a empresa possuir cozinha, ela deve ser anexa ao refeitório, ter piso/parede lavável, ventilação protegida e um sanitário próprio exclusivo para quem manipula alimentos. Já nos alojamentos (hospedagem temporária), os quartos devem respeitar dimensões mínimas por cama, possuir colchões certificados pelo INMETRO, ventilação natural e artificial, além de garantir que o número máximo de ocupantes seja de 8 pessoas por quarto.

Vestimenta de Trabalho e Água Potável

A norma deixa claro que a vestimenta de trabalho (peças para proteção contra sujeira ou agentes químicos) deve ser fornecida gratuitamente pelo empregador, substituída quando danificada e higienizada quando necessário. Ela não substitui o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI).

Quanto à água potável, ela deve ser fornecida por bebedouros na proporção de um para cada 50 trabalhadores (ou sistema equivalente), sendo estritamente proibido o uso de copos coletivos. A água deve passar por análises periódicas de potabilidade e os reservatórios devem ser protegidos contra contaminação.

Esta é uma explicação de apoio e o texto oficial completo está disponível para consulta.


Em caso de dúvida, consulte o documento oficial.

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