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NR explicada · Normas RegulamentadorasNR 26: Entenda as Regras de Sinalização e Identificação Química no Trabalho
A Norma Regulamentadora nº 26 (NR 26) tem um objetivo claro: estabelecer como a segurança deve ser comunicada visualmente nos locais de trabalho. Ela define padrões para que trabalhadores identifiquem perigos, saibam onde estão equipamentos de proteção e compreendam os riscos dos produtos químicos que manuseiam.
Abaixo, explico os principais pontos da norma aplicados na prática:
Sinalização por Cores
A NR 26 determina que cores devem ser usadas para comunicar segurança. Isso inclui identificar equipamentos de proteção, delimitar áreas específicas e sinalizar tubulações de líquidos ou gases.
Para garantir a eficácia, a norma exige que essas cores sigam as normas técnicas oficiais. Um ponto importante é o equilíbrio: o uso de cores deve ser o mais reduzido possível para evitar que o excesso cause distração, confusão ou fadiga no trabalhador. Além disso, a sinalização visual não substitui outras medidas de prevenção de acidentes.
Classificação de Produtos Químicos
Para produtos químicos, a norma adota o padrão internacional conhecido como GHS (Sistema Globalmente Harmonizado da ONU). Isso significa que todo produto utilizado no trabalho deve ser classificado de acordo com os critérios desse sistema, baseando-se em listas harmonizadas ou em ensaios específicos.
Rotulagem Preventiva
A rotulagem é o conjunto de informações (escritas ou gráficas) que deve estar fixado na embalagem do produto químico. A norma divide a exigência em dois tipos:
- Produtos Perigosos: Devem seguir rigorosamente os procedimentos do GHS, contendo elementos como identificação e composição, pictogramas de perigo, palavras de advertência, frases de perigo, frases de precaução e informações suplementares.
- Produtos Não Perigosos: Devem ter uma rotulagem simplificada, indicando pelo menos o nome do produto, a informação de que não é classificado como perigoso e as recomendações de precaução.
*Observação:
- Produtos registrados como saneantes na Anvisa possuem dispensa de algumas dessas obrigações específicas de rotulagem.
Ficha com Dados de Segurança (FDS)
O fabricante ou fornecedor é responsável por elaborar e disponibilizar a Ficha com Dados de Segurança para todos os produtos classificados como perigosos.
Essa ficha deve seguir o formato do GHS. No caso de misturas, ela precisa detalhar o nome e a concentração das substâncias que representam risco à saúde (conforme limites do GHS) ou que possuam limites de exposição ocupacional. Vale notar que essa exigência também se aplica a produtos não classificados como perigosos, mas cujos usos recomendados possam gerar riscos aos trabalhadores.
Informação e Treinamento
Não basta ter as etiquetas e fichas; o trabalhador precisa entender o que elas dizem. A organização deve garantir que todos os funcionários tenham acesso às Fichas com Dados de Segurança dos produtos que utilizam.
Além disso, é obrigatório que os trabalhadores recebam treinamento para:
- Compreender a rotulagem preventiva e a ficha de segurança;
- Conhecer os perigos, riscos e medidas preventivas para o uso seguro do produto;
- Saber como agir em situações de emergência.
Esta é uma explicação de apoio e o texto oficial completo está disponível para consulta.
Em caso de dúvida, consulte o documento oficial.