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NR explicada · Normas RegulamentadorasGuia Prático da NR 34: Segurança na Construção e Indústria Naval
A Norma Regulamentadora nº 34 (NR 34) estabelece os requisitos mínimos para garantir a segurança, a saúde e a preservação do meio ambiente de trabalho em atividades ligadas à indústria de construção, reparação e desmonte naval. Isso inclui trabalhos realizados em embarcações, navios, barcos, lanchas e plataformas fixas ou flutuantes.
Para entender como essa norma funciona na prática, dividimos seus principais pilares abaixo:
Responsabilidades do Empregador
O empregador tem o dever de implementar as medidas de proteção antes de qualquer trabalho começar. Isso inclui:
- Designar formalmente um responsável pela norma;
- Garantir a interrupção imediata das atividades caso as condições ambientais se tornem perigosas;
- Realizar a Análise Preliminar de Risco (APR) e, quando necessário, emitir a Permissão de Trabalho (PT);
- Promover o Diálogo Diário de Segurança (DDS), registrando os temas e as medidas de proteção;
- Acompanhar o cumprimento das normas pelas empresas contratadas.
Os trabalhadores também têm o direito e dever de colaborar com essas medidas e interromper o trabalho imediatamente ao identificar riscos, informando seu superior.
Capacitação e Treinamento
A norma diferencia três níveis de profissionais:
- Trabalhador Qualificado: Aquele que comprova conclusão de curso específico em instituição reconhecida.
- Profissional Legalmente Habilitado: O trabalhador qualificado que possui registro no conselho de classe competente.
- Trabalhador Capacitado: Aquele que recebe treinamento sob orientação e responsabilidade de um profissional legalmente habilitado.
O empregador deve oferecer treinamentos admissionais (mínimo de seis horas) e periódicos (mínimo de quatro horas anuais ou após afastamentos longos), garantindo material didático e certificados aos colaboradores.
Documentação Essencial
Toda a documentação da NR 34 deve ficar no estabelecimento por, no mínimo, cinco anos. Dois documentos são centrais:
- Análise Preliminar de Risco (APR): Avaliação inicial feita por equipe técnica multidisciplinar para identificar causas e medidas de controle.
- Permissão de Trabalho (PT): Documento escrito com as medidas de segurança, emergência e resgate, assinado pela equipe, chefia e responsável pela norma.
Trabalhos a Quente
Atividades como soldagem, goivagem, esmerilhamento ou corte que gerem fontes de ignição exigem:
- Inspeção prévia para garantir que o local esteja limpo, seco e livre de inflamáveis;
- Proteções físicas contra fogo e instalação de sistemas de combate a incêndio próximos;
- Renovação de ar para controlar fumos e contaminantes;
- Uso de reguladores calibrados e proibição de adaptadores entre cilindros e reguladores;
- Cilindros de gás mantidos na vertical, fixados e com protetores de válvulas.
Trabalho em Altura e Acesso por Corda
As medidas devem atender à NR 35. Destacam-se:
- Isolamento da área, proteção contra queda de ferramentas e desenergização de instalações elétricas próximas;
- Interrupção do trabalho em caso de ventos superiores a 40 km/h (com exceções justificadas mediante supervisão);
- Regras rígidas para escadas (fixação, dimensões e antiderrapantes), rampas e passarelas;
- Plataformas devem ter sinalização de carga máxima e sistemas de parada de emergência;
- No acesso por corda, a equipe deve ser certificada, possuir plano de resgate e o trabalhador deve estar conectado a pelo menos dois pontos de ancoragem.
Pintura e Hidrojateamento
Para pintura, é obrigatório o uso de equipamentos à prova de explosão (em espaços confinados), renovação de ar e monitoramento de contaminantes. Os trabalhadores devem ter armários individuais para separar roupas comuns das roupas de trabalho, além de acesso a chuveiros e lava-olhos.
No hidrojateamento:
- O operador deve usar cartões de emergência;
- A máquina deve ser aterrada e as mangueiras dotadas de malha de aço;
- O tempo contínuo de operação é limitado a uma hora, com intervalos de igual período.
Movimentação de Cargas e Andaimes
Operações eletromecânicas exigem operadores capacitados e o Prontuário dos Equipamentos, que contém manuais, registros de inspeção e planos de ação. A movimentação deve ser interrompida em condições climáticas adversas.
Para andaimes:
- O projeto e dimensionamento devem ser feitos por profissional habilitado;
- A estrutura deve ser fixada a apoios firmes;
- Deve-se usar cinto paraquedista com talabarte duplo durante a montagem;
- Os andaimes devem ser sinalizados (vermelho para proibição de uso, verde após liberação) e possuir "Ficha de Liberação".
Estruturas Flutuantes e Emergências
Trabalhos em estruturas flutuantes seguem as normas da Autoridade Marítima. A empresa deve garantir:
- Interrupção das atividades na Força 3 da Escala Beaufort;
- Evacuação dos trabalhadores na Força 5;
- Uso de coletes salva-vidas Classe III e IV;
- Acesso a banheiros, água potável fresca e alimentação adequada.
Além disso, a empresa deve implementar o Plano de Respostas às Emergências (PRE), que deve ser revisado a cada dois anos e testado com exercícios simulados periódicos.
Disposições Gerais
Existem proibições claras para manter a segurança: é proibido o uso de adornos pessoais e lentes de contato em trabalhos a quente; não se pode usar ar comprimido ou solventes para limpar a pele ou vestimentas; e o empregador deve fornecer gratuitamente as vestimentas de trabalho e água potável filtrada.
Esta é uma explicação de apoio e o texto oficial completo está disponível para consulta.
Em caso de dúvida, consulte o documento oficial.