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NR explicada · Normas RegulamentadorasGuia Prático da NR 35: O que você precisa saber sobre o Trabalho em Altura
Se você precisa entender como funciona a segurança no trabalho em altura, a NR 35 é a norma fundamental. Ela não trata apenas de equipamentos; ela estabelece um sistema completo de planejamento, organização e execução para proteger a saúde e a segurança de quem trabalha nessas condições.
Abaixo, explico os pontos principais da norma para facilitar sua compreensão prática.
Quando a norma se aplica?
A NR 35 entra em vigor em qualquer atividade que envolva uma diferença de nível acima de 2,0 metros em relação ao nível inferior, desde que exista risco de queda.
Responsabilidades da Organização e do Trabalhador
A empresa (organização) tem o papel principal de garantir a segurança. Isso inclui:
- Implementar todas as medidas de prevenção;
- Realizar a Análise de Risco (AR) e emitir a Permissão de Trabalho (PT) quando necessário;
- Criar procedimentos operacionais para atividades rotineiras;
- Garantir que os trabalhadores tenham acesso fácil às instruções de segurança;
- Avaliar as condições do local antes do início dos trabalhos;
- Arquivar toda a documentação por, no mínimo, 5 anos.
Já o trabalhador tem a obrigação de cumprir as normas da empresa e as disposições gerais de segurança (NR-01).
Autorização, Capacitação e Aptidão
Não basta saber fazer; é preciso estar autorizado. Um trabalhador só pode atuar em altura se for formalmente autorizado pela organização. Para isso, ele deve preencher três requisitos:
- Capacitação: Ter passado por treinamento teórico e prático (inicial, periódico e eventual). O treinamento inicial deve ter carga horária mínima de 8 horas e ser realizado na modalidade presencial.
- Aptidão Clínica: Passar por avaliação de saúde para garantir que está apto a realizar as atividades.
- Atividade Específica: A autorização deve considerar exatamente qual atividade o trabalhador irá desempenhar.
*Nota:
- O treinamento periódico deve ocorrer a cada dois anos (mínimo de 8 horas).
Planejamento e Hierarquia de Medidas
Todo trabalho em altura deve ser planejado seguindo uma ordem de prioridade:
- Tentar evitar o trabalho em altura sempre que houver alternativa;
- Se não for possível evitar, eliminar o risco de queda;
- Se a queda não puder ser eliminada, adotar medidas para minimizar as consequências dela.
Antes de começar, é obrigatória a Análise de Risco (AR), que deve considerar fatores como clima, isolamento da área, pontos de ancoragem e riscos de queda de materiais. Para atividades não rotineiras, além da AR, é necessária uma Permissão de Trabalho (PT) física ou digital.
Sistemas de Proteção Contra Quedas (SPQ)
Sempre que não for possível evitar o trabalho em altura, o uso de um SPQ é obrigatório. Ele deve ser adequado à tarefa e selecionado por profissionais qualificados. Existem dois tipos principais:
- Proteção Coletiva (SPCQ): Prioritária sempre que possível.
- Proteção Individual (SPIQ): Utilizada quando a coletiva não é viável, não é suficiente ou em emergências.
A norma exige três tipos de inspeções para os equipamentos individuais:
- Inicial: Antes do primeiro uso;
- Rotineira: Antes de cada início de trabalho;
- Periódica: No mínimo uma vez a cada 12 meses.
Um detalhe técnico importante: o sistema deve ser selecionado para que a força de impacto transmitida ao trabalhador não ultrapasse 6 kN. Além disso, para retenção de queda ou acesso por cordas, o uso do cinturão de segurança tipo paraquedista é obrigatório.
Emergência e Salvamento
A organização deve ter planos de resposta para emergências. Isso inclui definir a equipe de resgate, os equipamentos necessários, as técnicas de salvamento e o tempo estimado para retirar o trabalhador da situação de "suspensão inerte" (quando ele fica pendurado pelo sistema de segurança).
Regras Específicas (Anexos)
A norma também detalha três situações específicas:
- Acesso por Cordas: Exige equipe com pelo menos dois trabalhadores (um deles supervisor), uso de duas cordas em pontos independentes e planos de resgate específicos. O trabalho deve ser interrompido se o vento superar 40 km/h (com exceções justificadas até 46 km/h).
- Sistemas de Ancorragem: Devem ser projetados por profissionais habilitados, suportar a força máxima aplicável e possuir marcações para identificação e rastreabilidade.
- Escadas de Uso Individual: Define regras para escadas fixas verticais, portáteis (com encosto ou extensíveis) e autossustentáveis, exigindo inspeções, certificações e critérios específicos de construção e uso.
Esta é uma explicação de apoio e o texto oficial completo está disponível para consulta.
Em caso de dúvida, consulte o documento oficial.