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NR-4: Norma Regulamentadora No. 4

07/08/2026 · por Ana Carolina
NR-4: Norma Regulamentadora No. 4

Guia Prático da NR 04: Entenda como funciona o SESMT nas empresas

A Norma Regulamentadora nº 04 (NR 04) define as regras para a criação e manutenção dos Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT). O foco central dessa norma é estabelecer parâmetros que garantam a saúde e protejam a integridade física de todos os trabalhadores.

Para quem a norma vale? A obrigatoriedade de constituir e manter o SESMT no local de trabalho aplica-se a organizações e órgãos públicos (da administração direta e indireta, além dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público) que possuam empregados regidos pela CLT. A norma também pode ser aplicada a outras relações jurídicas de trabalho conforme previsto em lei.

Quais são as responsabilidades do SESMT? O serviço possui competências técnicas fundamentais para o ambiente de trabalho, tais como:

  • Elaborar ou participar da elaboração do inventário de riscos;
  • Acompanhar a implementação do plano de ação do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos);
  • Implementar medidas de prevenção baseadas na classificação de risco e na ordem de prioridade da NR-01;
  • Elaborar planos de trabalho e monitorar metas, indicadores e resultados de saúde e segurança;
  • Orientar tecnicamente o cumprimento das normas aplicáveis às atividades da organização;
  • Manter interação com a CIPA e compartilhar informações relevantes com outros SESMTs da mesma empresa;
  • Promover atividades de conscientização para os trabalhadores;
  • Propor a interrupção imediata de atividades em casos de risco grave e iminente;
  • Conduzir ou acompanhar investigações de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho;
  • Participar das ações do PCMSO.

Quem compõe a equipe profissional? O SESMT deve ser formado por profissionais com formação e registro profissional em dia, incluindo: médico do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho, técnico de segurança do trabalho, enfermeiro do trabalho e auxiliar ou técnico em enfermagem do trabalho. O serviço deve ter um dos seus integrantes como coordenador.

Regras de jornada e dedicação A norma estabelece regras específicas para a atuação desses profissionais:

  • Técnicos de segurança e auxiliares/técnicos de enfermagem devem dedicar 44 horas por semana às atividades do SESMT.
  • Engenheiros, médicos e enfermeiros do trabalho podem dedicar entre 15 horas (tempo parcial) ou 30 horas (tempo integral) por semana.
  • É proibido que esses profissionais exerçam outras atividades durante o horário de atuação no SESMT.
  • A organização deve garantir os recursos necessários para que o serviço cumpra seus objetivos.

Formas de organização (Modalidades) O SESMT pode ser estruturado de diferentes maneiras, dependendo da estrutura da empresa:

  1. Individual: Quando a empresa se enquadra nos critérios de dimensionamento próprio.
  2. Regionalizado: Quando um estabelecimento presta assistência a outros que não se enquadram no dimensionamento individual.
  3. Estadual: Quando o somatório de trabalhadores de uma unidade da federação atinge os limites previstos, mesmo que nenhum estabelecimento individualmente precise de um SESMT próprio.
  4. Compartilhado: Organizações de mesma atividade econômica em municípios limítrofes podem compartilhar o serviço, organizado por elas mesmas ou via convenção coletiva.

Como é feito o dimensionamento? A quantidade de profissionais depende do número total de empregados e do maior grau de risco da atividade econômica principal ou preponderante (aquela que ocupa mais trabalhadores).

  • Terceirizados: Se a contratada realizar trabalho não eventual, o SESMT da contratante deve considerar esses trabalhadores no dimensionamento, exceto se eles já forem atendidos pelo SESMT da própria contratada.
  • Canteiros de obras: Frentes de trabalho com menos de mil trabalhadores são considerados integrantes da empresa principal, a quem cabe organizar os serviços.
  • ME e EPP: Para estabelecimentos de graus de risco 1 e 2 que sejam Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, considera-se apenas a metade do número de trabalhadores para o cálculo.

Registro oficial e autonomia A empresa deve registrar o SESMT em sistema eletrônico no portal gov.br, mantendo atualizados dados como CPF dos profissionais, qualificações, grau de risco, número de trabalhadores atendidos e horários de trabalho.

Além disso, a organização é responsável por assegurar que os integrantes do SESMT tenham isenção técnica para exercer suas funções. Em casos de atividades rurais (NR-31), a empresa pode optar por constituir apenas um dos serviços (SESMT ou SESTR), considerando o somatório de trabalhadores de ambas as atividades.

Esta é uma explicação de apoio e o texto oficial completo está disponível para consulta.


Em caso de dúvida, consulte o documento oficial.

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