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NR explicada · Normas RegulamentadorasNR-4: Norma Regulamentadora No. 4
Guia Prático da NR 04: Entenda como funciona o SESMT nas empresas
A Norma Regulamentadora nº 04 (NR 04) define as regras para a criação e manutenção dos Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT). O foco central dessa norma é estabelecer parâmetros que garantam a saúde e protejam a integridade física de todos os trabalhadores.
Para quem a norma vale? A obrigatoriedade de constituir e manter o SESMT no local de trabalho aplica-se a organizações e órgãos públicos (da administração direta e indireta, além dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público) que possuam empregados regidos pela CLT. A norma também pode ser aplicada a outras relações jurídicas de trabalho conforme previsto em lei.
Quais são as responsabilidades do SESMT? O serviço possui competências técnicas fundamentais para o ambiente de trabalho, tais como:
- Elaborar ou participar da elaboração do inventário de riscos;
- Acompanhar a implementação do plano de ação do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos);
- Implementar medidas de prevenção baseadas na classificação de risco e na ordem de prioridade da NR-01;
- Elaborar planos de trabalho e monitorar metas, indicadores e resultados de saúde e segurança;
- Orientar tecnicamente o cumprimento das normas aplicáveis às atividades da organização;
- Manter interação com a CIPA e compartilhar informações relevantes com outros SESMTs da mesma empresa;
- Promover atividades de conscientização para os trabalhadores;
- Propor a interrupção imediata de atividades em casos de risco grave e iminente;
- Conduzir ou acompanhar investigações de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho;
- Participar das ações do PCMSO.
Quem compõe a equipe profissional? O SESMT deve ser formado por profissionais com formação e registro profissional em dia, incluindo: médico do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho, técnico de segurança do trabalho, enfermeiro do trabalho e auxiliar ou técnico em enfermagem do trabalho. O serviço deve ter um dos seus integrantes como coordenador.
Regras de jornada e dedicação A norma estabelece regras específicas para a atuação desses profissionais:
- Técnicos de segurança e auxiliares/técnicos de enfermagem devem dedicar 44 horas por semana às atividades do SESMT.
- Engenheiros, médicos e enfermeiros do trabalho podem dedicar entre 15 horas (tempo parcial) ou 30 horas (tempo integral) por semana.
- É proibido que esses profissionais exerçam outras atividades durante o horário de atuação no SESMT.
- A organização deve garantir os recursos necessários para que o serviço cumpra seus objetivos.
Formas de organização (Modalidades) O SESMT pode ser estruturado de diferentes maneiras, dependendo da estrutura da empresa:
- Individual: Quando a empresa se enquadra nos critérios de dimensionamento próprio.
- Regionalizado: Quando um estabelecimento presta assistência a outros que não se enquadram no dimensionamento individual.
- Estadual: Quando o somatório de trabalhadores de uma unidade da federação atinge os limites previstos, mesmo que nenhum estabelecimento individualmente precise de um SESMT próprio.
- Compartilhado: Organizações de mesma atividade econômica em municípios limítrofes podem compartilhar o serviço, organizado por elas mesmas ou via convenção coletiva.
Como é feito o dimensionamento? A quantidade de profissionais depende do número total de empregados e do maior grau de risco da atividade econômica principal ou preponderante (aquela que ocupa mais trabalhadores).
- Terceirizados: Se a contratada realizar trabalho não eventual, o SESMT da contratante deve considerar esses trabalhadores no dimensionamento, exceto se eles já forem atendidos pelo SESMT da própria contratada.
- Canteiros de obras: Frentes de trabalho com menos de mil trabalhadores são considerados integrantes da empresa principal, a quem cabe organizar os serviços.
- ME e EPP: Para estabelecimentos de graus de risco 1 e 2 que sejam Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, considera-se apenas a metade do número de trabalhadores para o cálculo.
Registro oficial e autonomia A empresa deve registrar o SESMT em sistema eletrônico no portal gov.br, mantendo atualizados dados como CPF dos profissionais, qualificações, grau de risco, número de trabalhadores atendidos e horários de trabalho.
Além disso, a organização é responsável por assegurar que os integrantes do SESMT tenham isenção técnica para exercer suas funções. Em casos de atividades rurais (NR-31), a empresa pode optar por constituir apenas um dos serviços (SESMT ou SESTR), considerando o somatório de trabalhadores de ambas as atividades.
Esta é uma explicação de apoio e o texto oficial completo está disponível para consulta.
Em caso de dúvida, consulte o documento oficial.