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Guia Prático da NR-06: O que a norma exige sobre Equipamentos de Proteção Individual (EPI)

07/08/2026 · por Ana Carolina
Guia Prático da NR-06: O que a norma exige sobre Equipamentos de Proteção Individual (EPI)

Para garantir a segurança no ambiente de trabalho, a NR-06 estabelece regras claras sobre como os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) devem ser aprovados, comercializados e utilizados. Abaixo, explico os pontos principais da norma para facilitar o entendimento do dia a dia.

O que é considerado um EPI?

A norma define EPI como qualquer dispositivo ou produto de uso individual destinado a proteger o trabalhador contra riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho. Além disso, existe o "Equipamento Conjugado de Proteção Individual", que é aquele composto por vários dispositivos unidos pelo fabricante para proteger contra um ou mais riscos.

A quem a norma se aplica?

As regras valem para três grupos principais:

  1. As organizações que adquirem os equipamentos;
  2. Os trabalhadores que utilizam os equipamentos;
  3. Os fabricantes e importadores (pessoas jurídicas estabelecidas no Brasil que assumem a responsabilidade pelo desempenho, garantia e assistência técnica do produto).

A obrigatoriedade do Certificado de Aprovação (CA)

Um ponto fundamental é que nenhum EPI pode ser vendido ou utilizado sem a indicação do Certificado de Aprovação (CA). Esse documento é emitido pelo órgão nacional competente em segurança e saúde no trabalho. Todo equipamento deve exibir, de forma visível e indelével, o nome comercial do fabricante ou importador, o lote de fabricação e o número do CA.

Responsabilidades da Organização

A empresa tem um papel ativo e central na gestão dos EPIs. Suas obrigações incluem:

  • Aquisição e Seleção: Adquirir apenas equipamentos aprovados pelo órgão competente. A seleção deve levar em conta a atividade, os riscos identificados, a eficácia do controle, as normas legais, o conforto do empregado e a compatibilidade (quando forem usados vários EPIs ao mesmo tempo).
  • Fornecimento e Manutenção: Fornecer gratuitamente o EPI adequado, em perfeito estado de conservação. A empresa deve ser responsável pela higienização e manutenção periódica, além de substituir imediatamente qualquer item danificado ou extraviado.
  • Registro e Fiscalização: Registrar o fornecimento ao trabalhador (pode ser por livros, fichas ou sistemas eletrônicos/biométricos que permitam extrair relatórios). É obrigatório exigir o uso do equipamento pelos empregados e comunicar irregularidades ao órgão competente.

Responsabilidades do Trabalhador

O funcionário também tem deveres específicos:

  • Utilizar o EPI fornecido apenas para a finalidade a que se destina;
  • Responsabilizar-se pela limpeza, guarda e conservação do equipamento;
  • Comunicar à empresa caso o item seja danificado, extraviado ou apresente qualquer alteração que o torne impróprio para o uso.

Treinamento e Informação

Não basta entregar o equipamento; a organização deve garantir que o trabalhador receba informações sobre:

  • Descrição do equipamento e seus componentes;
  • Riscos contra os quais ele protege;
  • Restrições e limitações de proteção;
  • Forma adequada de uso, ajuste, manutenção e cuidados de limpeza/guarda. Treinamentos específicos devem ser realizados quando as características do EPI assim exigirem.

Deveres de Fabricantes e Importadores

Os responsáveis pela produção ou importação devem:

  • Comercializar apenas produtos com CA válido;
  • Fornecer manual de instruções em língua portuguesa (que pode ser eletrônico, desde que contenha informações essenciais como composição, uso e limitações);
  • Responsabilizar-se pela manutenção da qualidade do produto;
  • Promover, quando tecnicamente possível, a adaptação do EPI para pessoas com deficiência.

Esta é uma explicação de apoio e o texto oficial completo está disponível para consulta.


Em caso de dúvida, consulte o documento oficial.

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