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Entendendo a NR 7: O que é o PCMSO na Prática?

07/08/2026 · por Ana Carolina
Entendendo a NR 7: O que é o PCMSO na Prática?

Para entender a Norma Regulamentadora nº 7 (NR 7), é preciso compreender que ela não trata apenas de "fazer exames". Ela estabelece as regras para o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), uma ferramenta essencial para proteger a saúde do trabalhador em relação aos riscos do ambiente de trabalho.

Abaixo, explico os pontos principais da norma de forma direta e didática.

O objetivo central

O PCMSO serve para preservar a saúde dos empregados. Ele deve ser planejado com base na avaliação de riscos já feita pela organização no seu PGR (Programa de Gerenciamento de Risco). Em resumo: o PGR identifica os perigos, e o PCMSO define como a medicina do trabalho vai monitorar esses perigos.

A quem a norma se aplica?

A regra vale para organizações e órgãos públicos (diretos ou indiretos), incluindo os poderes legislativo, judiciário e o Ministério Público, desde que possuam empregados regidos pela CLT.

Como o programa funciona na prática?

O PCMSO não deve ser usado para selecionar pessoal, mas sim para:

  • Detectar precocemente problemas de saúde ligados ao trabalho;
  • Identificar se há exposição excessiva a agentes nocivos;
  • Definir se o empregado está apto para suas funções;
  • Ajudar a empresa a monitorar se as medidas de prevenção estão funcionando;
  • Apoiar decisões sobre afastamentos, reabilitação e readaptação profissional.

Ele utiliza dois tipos de vigilância: a passiva (atendimento por demanda espontânea do empregado) e a ativa (exames médicos direcionados para coletar dados sobre sintomas e sinais de agravos).

Responsabilidades da empresa

A organização tem três deveres principais perante esta norma:

  1. Garantir que o PCMSO seja elaborado e realmente colocado em prática;
  2. Custear todos os procedimentos do programa sem ônus para o empregado;
  3. Indicar o médico do trabalho responsável pelo programa.

Os exames obrigatórios e seus prazos

A norma exige a realização de cinco tipos de exames, que podem incluir exames clínicos e complementares:

  • Admissional: Deve ser feito antes de o empregado assumir suas atividades;
  • Periódico: Para quem tem riscos identificados no PGR ou doenças crônicas, deve ser anual (ou em intervalos menores a critério médico). Para os demais, deve ser realizado a cada dois anos;
  • Retorno ao Trabalho: Obrigatório quando o empregado se ausenta por 30 dias ou mais por motivo de doença ou acidente (ocupacional ou não);
  • Mudança de Riscos Ocupacionais: Deve ser feito antes da data da mudança para adequar o controle médico aos novos riscos;
  • Demissional: Deve ser realizado em até 10 dias após o término do contrato. Pode ser dispensado se o último exame clínico tiver sido feito há menos de 135 dias (para graus de risco 1 e 2) ou menos de 90 dias (para graus de risco 3 e 4).

Documentação e Prontuários

Todos os dados devem constar em um prontuário médico individual. A empresa deve guardar esse prontuário por, no mínimo, 20 anos após o desligamento do funcionário. Além disso, o médico responsável deve elaborar um relatório analítico anual sobre o desenvolvimento do programa para discussão com a equipe de segurança e saúde da organização (incluindo a CIPA).

Regras para MEI, ME e EPP

Empresas que estiverem desobrigadas de elaborar o PCMSO completo (conforme a NR-01) ainda devem realizar e custear os exames admissionais, demissionais e periódicos (a cada dois anos) de seus empregados. Nestes casos, não é exigido o relatório analítico.

Controles específicos por tipo de risco

A norma traz anexos com regras detalhadas para situações específicas:

  • Agentes Químicos: Monitoramento por indicadores biológicos (exposição excessiva ou significados clínicos).
  • Ruído Elevado: Regras rígidas para exames audiométricos, incluindo repouso auditivo de 14 horas antes do exame e critérios de interpretação.
  • Radiação Ionizante e Substâncias Cancerígenas: Exigem prazos maiores de guarda de prontuários (até 40 anos ou até que o empregado complete 75 anos).
  • Condições Hiperbáricas: Regras específicas para construção civil e mergulho, incluindo tempos de compressão/descompressão e exames complementares obrigatórios.

Esta é uma explicação de apoio e o texto oficial completo está disponível para consulta.


Em caso de dúvida, consulte o documento oficial.

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