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NR explicada · Normas Regulamentadoras

Entendendo a NR 08: Segurança e Conforto em Edificações

07/08/2026 · por Ana Carolina
Entendendo a NR 08: Segurança e Conforto em Edificações

A NR 08 estabelece os requisitos fundamentais que as construções devem seguir para garantir que o ambiente de trabalho seja seguro e confortável para todos os colaboradores. Ela foca na infraestrutura física como um elemento essencial para a preservação da saúde e integridade do trabalhador.

Onde a norma se aplica?

As medidas de prevenção desta norma são aplicáveis a todas as edificações onde sejam desenvolvidas atividades laborais (trabalho). O objetivo central é assegurar que o espaço físico não seja um risco, mas sim um ambiente adequado para o exercício das funções.

Pé-direito e Normas Locais

A altura do piso ao teto (pé-direito) deve estar em conformidade com os códigos de obras locais ou posturas municipais. Além disso, a construção deve atender às normas técnicas oficiais e garantir as condições de segurança, conforto e salubridade exigidas pelas Normas Regulamentadoras.

Segurança na Circulação

Para garantir que o deslocamento de pessoas e a movimentação de materiais ocorram sem riscos, a norma exige:

  • Pisos regulares: Não podem apresentar saliências ou depressões que prejudiquem a circulação;
  • Proteção de aberturas: Qualquer abertura em pisos ou paredes deve ser protegida para evitar a queda de pessoas ou objetos;
  • Capacidade de carga: Pisos, escadas fixas e rampas devem ser projetados e mantidos para suportar as cargas permanentes e móveis para as quais foram destinados, seguindo normas técnicas oficiais;
  • Prevenção de escorregões: Em locais onde haja risco de queda por deslizamento, é obrigatório o uso de materiais ou sistemas antiderrapantes.

Proteção contra Quedas em Altura

Os andares acima do solo devem contar com dispositivos de proteção contra a queda de pessoas ou objetos. Essas medidas devem respeitar a legislação municipal e as normas técnicas oficiais, sempre visando a segurança e o conforto.

Proteção contra Intempéries e Conforto Ambiental

A norma também define como a edificação deve lidar com fatores externos e climáticos:

  • Estrutura externa e divisórias: As partes externas e as barreiras que separam unidades autônomas devem obedecer às normas técnicas de resistência ao fogo, isolamento térmico, isolamento acústico, resistência estrutural e impermeabilidade;
  • Umidade e Chuva: Pisos e paredes devem ser impermeabilizados e protegidos contra a umidade (quando aplicável), e as coberturas devem garantir proteção contra chuvas;
  • Iluminação e Sol: As edificações devem ser projetadas de acordo com a necessidade do ambiente para evitar tanto a insolação excessiva quanto a falta de luz solar.

Esta é uma explicação de apoio e o texto oficial completo está disponível para consulta.


Em caso de dúvida, consulte o documento oficial.

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