Ausência de Instrumento Essencial de Prevenção Gera Dano Moral Presumido

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um hospital de Ceilândia (DF) a indenizar uma técnica em radiologia que trabalhou quatro anos na empresa sem receber o dosímetro radiológico, equipamento exigido por lei para monitorar a exposição à radiação. A decisão segue o entendimento do TST de que a ausência de fornecimento dos equipamentos adequados em atividade insalubre gera dano moral indenizável. Se você está interessado em aprender mais sobre segurança do trabalho e como prevenir acidentes, recomendamos os seguintes cursos: Pós-graduação em Saúde e Segurança do Trabalho, Curso SEJA UM Supervisor de Segurança, Pós-graduação em Higiene e Segurança do Trabalho e Pós-graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho.
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