TST Anula Cláusula que Limitava Folga Dominical para Mulheres

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) validou a anulação de uma cláusula da convenção coletiva do setor de hotéis, restaurantes, bares e similares do Rio Grande do Norte. A cláusula estabelecia que todos os trabalhadores da categoria, independentemente do gênero, teriam folga aos domingos pelo menos uma vez a cada três semanas.

O colegiado decidiu que essa disposição contraria a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que assegura às trabalhadoras o direito de que o repouso semanal remunerado coincida com o domingo ao menos uma vez a cada 15 dias.

A controvérsia teve origem em uma ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a cláusula contida na Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2025, firmada entre os sindicatos patronal e profissional do setor. A norma coletiva pretendia equiparar as regras para homens e mulheres, permitindo que ambos pudessem trabalhar até três domingos seguidos sem folga, o que o MPT considerou prejudicial às trabalhadoras.

Inicialmente, o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21), no Rio Grande do Norte, declarou a cláusula inválida por entender que ela retirava uma proteção legal específica das mulheres. Diante dessa decisão, o sindicato patronal interpôs recurso ao TST, buscando reverter a anulação da cláusula.

Ao analisar o caso, o ministro relator, Mauricio Godinho Delgado, fundamentou sua decisão no artigo 386 da CLT. Este dispositivo legal prevê que a organização do trabalho aos domingos para as mulheres deve garantir que o descanso remunerado coincida com o domingo pelo menos uma vez a cada 15 dias.

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A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) validou a anulação de uma cláusula da convenção coletiva do setor de hotéis, restaurantes, bares e similares do Rio Grande do Norte. A cláusula estabelecia que todos os trabalhadores da categoria, independentemente do gênero, teriam folga aos domingos pelo menos uma vez…

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