NR 5 – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
NR 05 Atualizada de 2021-1-1: Novas Regulações para Prevenção de Acidentes e Doenças no Trabalho
O Documento NR 05 Atualizada de 2021-1-1, publicado pela Portaria MTP nº 422 de 07/10/21, estabelece novas regulamentações para a prevenção de acidentes e doenças no trabalho. A norma regulamentadora tem como objetivo tornar compatível o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde dos trabalhadores.
Campo de Aplicação
- As organizações e órgãos públicos da administração direta e indireta devem constituir e manter uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
Atribuições da CIPA
- Acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos;
- Registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores;
- Verificar os ambientes e as condições de trabalho visando identificar situações que possam trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
- Elaborar e acompanhar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva em segurança e saúde no trabalho;
- Participar no desenvolvimento e implementação de programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;
- Acompanhar a análise dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos da NR-1 e propor medidas para a solução dos problemas identificados;
- Requisitar à organização informações sobre questões relacionadas à segurança e saúde.
Essas novas regulamentações visam a garantir a segurança e saúde dos trabalhadores, tornando as organizações responsáveis por sua proteção e bem-estar. É importante que as organizações estejam cientes das novas regulamentações e tenham uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes para garantir a prevenção de acidentes e doenças no trabalho.
Documento: nr-05-atualizada-2021-1-1
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