O título é: NR 13 – CALDEIRAS, VASOS DE PRESSÃO, TUBULAÇÕES E TANQUES METÁLICOS DE ARMAZENAMENTO

NR 13 – CALDEIRAS, VASOS DE PRESSÃO, TUBULAÇÕES E TANQUES METÁLICOS DE ARMAZENAMENTO

A Portaria MTP nº 1.846, de 01 de julho de 2022, publicou a atualização da NR 13 – CALDEIRAS, VASOS DE PRESSÃO, TUBULAÇÕES E TANQUES METÁLICOS DE ARMAZENAMENTO. A nova versão estabelece requisitos mínimos para a gestão da integridade estrutural dos equipamentos mencionados no campo de aplicação.

Campo de Aplicação

  • Caldeiras com pressão de operação superior a 60 kPa (0,61 kgf/cm²)
  • Vasos de pressão cujo produto P.V seja superior a 8 (oito), onde P é o módulo da pressão máxima de operação em kPa e V o seu volume interno em m³
  • Recipientes móveis com P.V superior a oito, onde P é o módulo da pressão máxima de operação em kPa, ou com fluidos da classe A, especificados na alínea “a” do subitem 13.5.1.1.1
  • Tubulações que contenham fluidos de classe A ou B, conforme as alíneas “a” e “b” do subitem 13.5.1.1.1, ligadas a caldeiras ou vasos de pressão abrangidos por esta NR
  • Tanques metálicos de armazenamento com diâmetro externo maior do que três metros, capacidade nominal acima de vinte mil litros, e que contenham fluidos de classe A ou B, conforme as alíneas “a” e “b” do subitem 13.5.1.1.1 desta NR

Objetivo

O objetivo desta Norma Regulamentadora é estabelecer requisitos mínimos para a gestão da integridade estrutural dos equipamentos mencionados no campo de aplicação, visando a segurança e saúde dos trabalhadores.

Link para o Documento

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Documento: nr-13-atualizada-2022-retificada

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NR 13 – CALDEIRAS, VASOS DE PRESSÃO, TUBULAÇÕES E TANQUES METÁLICOS DE ARMAZENAMENTO A Portaria MTP nº 1.846, de 01 de julho de 2022, publicou a atualização da NR 13 – CALDEIRAS, VASOS DE PRESSÃO, TUBULAÇÕES E TANQUES METÁLICOS DE ARMAZENAMENTO. A nova versão estabelece requisitos mínimos para a gestão da integridade estrutural dos equipamentos…

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