“Proteção Contra Incêndios – NR 23”
Proteção contra Incêndios: O que você precisa saber
O documento NR 23, publicado pela Portaria MTb n.º 3.214 de 08/06/78 e alterado por portarias posteriores, estabelece as normas para a prevenção de incêndios nos locais de trabalho.
Medidas de Prevenção
- Todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis.
Informações para Trabalhadores
- O empregador deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre:
- a) utilização dos equipamentos de combate ao incêndio;
- b) procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança;
- c) dispositivos de alarme existentes.
- As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser claramente assinaladas por meio de placas ou sinais luminosos, indicando a direção da saída.
Locais de Trabalho
Os locais de trabalho devem dispor de saídas, em número suficiente e dispostas de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança, em caso de emergência.
Aberturas e Saídas
Não Fechamento das Saídas
Nenhuma saída de emergência deverá ser fechada à chave ou presa durante a jornada de trabalho.
Dispositivos de Travamento
As saídas de emergência podem ser equipadas com dispositivos de travamento que permitam fácil abertura do interior do estabelecimento.
Acesse o documento completo para obter mais informações sobre as normas de proteção contra incêndios no seu lugar de trabalho. Lembre-se de que a prevenção é essencial para garantir a segurança dos trabalhadores e do estabelecimento como um todo. Documento: nr-23
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Proteção contra Incêndios: O que você precisa saber O documento NR 23, publicado pela Portaria MTb n.º 3.214 de 08/06/78 e alterado por portarias posteriores, estabelece as normas para a prevenção de incêndios nos locais de trabalho. Medidas de Prevenção Todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação…