NR 06 – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI

NR 06 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI

O documento NR 06, publicado pela Portaria MTP nº 2.175 de 28 de julho de 2022, estabelece os requisitos para a aprovação, comercialização e utilização de Equipamentos de Proteção Individual – EPI.

Objetivo

  • O objetivo desta Norma Regulamentadora é estabelecer os requisitos para a aprovação, comercialização e utilização de Equipamentos de Proteção Individual – EPI.
  • A norma visa garantir a proteção da saúde e segurança dos trabalhadores que utilizam os equipamentos.

Campo de aplicação

  • As disposições desta NR se aplicam às organizações que adquirem EPI, aos trabalhadores que os utilizam, assim como aos fabricantes e importadores de EPI.
  • O documento aplicável a todos os tipos de equipamentos de proteção individual, independentemente do local onde são utilizados.

Disposições gerais

  • As organizações que adquiram EPI devem garantir a aprovação dos equipamentos antes de sua utilização.
  • Os trabalhadores devem usar os equipamentos de acordo com as instruções do fabricante e seguir as normas de segurança e saúde no trabalho.

Comercialização e utilização

  • As organizações que comercializam EPI devem fornecer informações sobre os equipamentos, incluindo as características, uso e manutenção.
  • Os trabalhadores devem utilizar os equipamentos de acordo com as instruções do fabricante e seguir as normas de segurança e saúde no trabalho.

Responsabilidades da organização

  • As organizações que adquiram EPI devem garantir a aprovação dos equipamentos antes de sua utilização.
  • É responsabilidade das organizações garantir que os trabalhadores estejam cientes das normas de segurança e saúde no trabalho e como usar os equipamentos corretamente.

Responsabilidades do trabalhador

  • Os trabalhadores devem usar os equipamentos de acordo com as instruções do fabricante e seguir as normas de segurança e saúde no trabalho.
  • É responsabilidade dos trabalhadores manter os equipamentos em boas condições e retorná-los ao fabricante após o uso.

Treinamentos e informações em segurança e saúde no trabalho

  • As organizações devem fornecer treinamentos e informações para os trabalhadores sobre as normas de segurança e saúde no trabalho.
  • Os trabalhadores devem estar cientes das normas de segurança e saúde no trabalho e como usar os equipamentos corretamente.

Certificado de Aprovação

  • Os fabricantes devem obter um certificado de aprovação antes de comercializar os equipamentos.
  • O certificado de aprovação deve ser expedido pela entidade competente.

Competências

  • A entidade competente para a aplicação desta NR é o Ministério do Trabalho e Previdencia Social (MTP).
  • O MTP é responsável por fiscalizar a aplicação da norma e punir as infrações.

Espero que este parágrafo divulgue o documento NR 06 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI de forma clara e atractiva para os visitantes do seu WordPress. Se você deseja mais informações sobre a norma, por favor, clique no link para acessar o documento original .
Documento: nr-06-atualizada-2022-1

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