NR 06 – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI
—
NR 06 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI
O documento NR 06, publicado pela Portaria MTP nº 2.175 de 28 de julho de 2022, estabelece os requisitos para a aprovação, comercialização e utilização de Equipamentos de Proteção Individual – EPI.
Objetivo
- O objetivo desta Norma Regulamentadora é estabelecer os requisitos para a aprovação, comercialização e utilização de Equipamentos de Proteção Individual – EPI.
- A norma visa garantir a proteção da saúde e segurança dos trabalhadores que utilizam os equipamentos.
Campo de aplicação
- As disposições desta NR se aplicam às organizações que adquirem EPI, aos trabalhadores que os utilizam, assim como aos fabricantes e importadores de EPI.
- O documento aplicável a todos os tipos de equipamentos de proteção individual, independentemente do local onde são utilizados.
Disposições gerais
- As organizações que adquiram EPI devem garantir a aprovação dos equipamentos antes de sua utilização.
- Os trabalhadores devem usar os equipamentos de acordo com as instruções do fabricante e seguir as normas de segurança e saúde no trabalho.
Comercialização e utilização
- As organizações que comercializam EPI devem fornecer informações sobre os equipamentos, incluindo as características, uso e manutenção.
- Os trabalhadores devem utilizar os equipamentos de acordo com as instruções do fabricante e seguir as normas de segurança e saúde no trabalho.
Responsabilidades da organização
- As organizações que adquiram EPI devem garantir a aprovação dos equipamentos antes de sua utilização.
- É responsabilidade das organizações garantir que os trabalhadores estejam cientes das normas de segurança e saúde no trabalho e como usar os equipamentos corretamente.
Responsabilidades do trabalhador
- Os trabalhadores devem usar os equipamentos de acordo com as instruções do fabricante e seguir as normas de segurança e saúde no trabalho.
- É responsabilidade dos trabalhadores manter os equipamentos em boas condições e retorná-los ao fabricante após o uso.
Treinamentos e informações em segurança e saúde no trabalho
- As organizações devem fornecer treinamentos e informações para os trabalhadores sobre as normas de segurança e saúde no trabalho.
- Os trabalhadores devem estar cientes das normas de segurança e saúde no trabalho e como usar os equipamentos corretamente.
Certificado de Aprovação
- Os fabricantes devem obter um certificado de aprovação antes de comercializar os equipamentos.
- O certificado de aprovação deve ser expedido pela entidade competente.
Competências
- A entidade competente para a aplicação desta NR é o Ministério do Trabalho e Previdencia Social (MTP).
- O MTP é responsável por fiscalizar a aplicação da norma e punir as infrações.
—
Espero que este parágrafo divulgue o documento NR 06 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI de forma clara e atractiva para os visitantes do seu WordPress. Se você deseja mais informações sobre a norma, por favor, clique no link para acessar o documento original
Quer saber mais sobre segurança do trabalho? Clique aqui
Este post foi gerado pela utilizando a inteligência artificial do dicas.link
— NR 06 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI O documento NR 06, publicado pela Portaria MTP nº 2.175 de 28 de julho de 2022, estabelece os requisitos para a aprovação, comercialização e utilização de Equipamentos de Proteção Individual – EPI. Objetivo O objetivo desta Norma Regulamentadora é estabelecer os requisitos para a aprovação,…