NR 06 – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI

NR 06 – Equipamentos de Proteção Individual: Principios e Requisitos

O documento NR 06, publicado pela Portaria MTP nº 2.175 de 28 de julho de 2022, estabelece os requisitos para a aprovação, comercialização e utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) no Brasil.

Objetivo

  • O objetivo desta norma regulamentadora é estabelecer os requisitos para a aprovação, comercialização e utilização de EPI;

Campo de aplicação

  • As disposições desta NR se aplicam às organizações que adquirem EPI, aos trabalhadores que os utilizam, assim como aos fabricantes e importadores de EPI;

Disposições gerais

  • A aprovação dos EPI é necessária para garantir a segurança e saúde no trabalho;

Comercialização e utilização

  • Os EPI devem ser comercializados e utilizados de acordo com as disposições da norma;

Responsabilidades da organização

  • As organizações que adquirem EPI são responsáveis por sua utilização e manutenção;

Responsabilidades do trabalhador

  • Os trabalhadores que utilizarem EPI devem seguir as instruções da fabricante e das autoridades competentes;

Treinamentos e informações em segurança e saúde no trabalho

  • As organizações são responsáveis por fornecer treinamentos e informações para os trabalhadores sobre a utilização dos EPI e a segurança e saúde no trabalho;

Responsabilidades de fabricantes e importadores

  • Os fabricantes e importadores são responsáveis por garantir a qualidade e segurança dos EPI;

Certificado de Aprovação

  • O certificado de aprovação é necessário para a comercialização e utilização dos EPI;

Competências

  • As competências para a aprovação, comercialização e utilização dos EPI são estabelecidas na norma;

Anexo I – Lista de Equipamentos de Proteção Individual
Glossário

Acessar o documento completo
Documento: nr-06-atualizada-2022

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