NR 15 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
NR 15 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
O documento NR 15, atualizado em 2021, estabelece as normas para as atividades e operações insalubres no trabalho. A publicação foi divulgada pelo Departamento de Trabalho e Previdencia Social (DETRAB) e é aplicável a todas as empresas que realizam atividades suscetíveis a insalubridade.
São consideradas atividades ou operações insalubres:
- Acima dos limites de tolerância previstos nos Anexos n.º 1, 2, 3, 5, 11 e 12;
- Nas atividades mencionadas nos Anexos n.º 6, 13 e 14;
- Comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho, constantes dos Anexos n.º 7, 8, 9 e 10.
O exercício de trabalho em condições de insalubridade assegura ao trabalhador a percepção de adicional:
De acordo com o documento, o exercício de trabalho em condições de insalubridade assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região.
A eliminação ou neutralização da insalubridade determinará a cessação do pagamento do adicional:
A eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ocorrer com a adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância, ou com a utilização de equipamento de proteção individual.
Acesse o documento completo para mais informações sobre as normas de insalubridade no trabalho. Documento: nr-15-atualizada-2021
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NR 15 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES O documento NR 15, atualizado em 2021, estabelece as normas para as atividades e operações insalubres no trabalho. A publicação foi divulgada pelo Departamento de Trabalho e Previdencia Social (DETRAB) e é aplicável a todas as empresas que realizam atividades suscetíveis a insalubridade. São consideradas atividades ou operações…