NR 15 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
Documento NR 15 – Atividades e Operações Insalubres
O Documento NR 15 é uma norma editada pela Secretaria do Trabalho e da Previdencia Social (SETRAPS), que estabelece as diretrizes para a prevenção e controle de insalubridades no trabalho. A norma entrou em vigor em 23 de novembro de 1990 e foi revogada pela Portaria MTE n.º 3.751, de 23 de novembro de 1990.
São Consideradas Atividades ou Operações Insalubres
- Acima dos limites de tolerância previstos nos Anexos n.º 1, 2, 3, 5, 11 e 12;
- Nas atividades mencionadas nos Anexos n.º 6, 13 e 14;
- Comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho, constantes dos Anexos n.º 7, 8, 9 e 10.
O Exercício de Trabalho em Condições de Insalubridade
O exercício de trabalho em condições de insalubridade assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:
- 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
- 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
- 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.
Eliminação ou Neutralização da Insalubridade
A eliminação ou neutralização da insalubridade determinará a cessação do pagamento do adicional respectivo. A eliminação ou neutralização da insalubridade deve ocorrer com a adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância ou com a utilização de equipamento de proteção individual.
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Documento NR 15 – Atividades e Operações Insalubres O Documento NR 15 é uma norma editada pela Secretaria do Trabalho e da Previdencia Social (SETRAPS), que estabelece as diretrizes para a prevenção e controle de insalubridades no trabalho. A norma entrou em vigor em 23 de novembro de 1990 e foi revogada pela Portaria MTE…