O título que eu sugiero para o contexto fornecido é: “NR 04 – SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO”
NR 04 – Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho
O documento NR 04, publicado pela Portaria MTP nº 2.318 de 03 de agosto de 2022, estabelece os parâmetros e requisitos para a constituição e manutenção dos Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) nas organizações e órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como nos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público.
Objetivo
- Promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador;
Campo de aplicação
- As organizações e órgãos públicos da administração direta e indireta;
Competência, composição e funcionamento
- Elaborar ou participar da elaboração do inventário de riscos;
- Acompanhar a implementação do plano de ação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
- Implementar medidas de prevenção de acordo com a classificação de risco do PGR e na ordem de prioridade estabelecida na Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
- Elaborar plano de trabalho e monitorar metas, indicadores e resultados de segurança e saúde no trabalho;
- Responsabilizar-se tecnicamente pela orientação quanto ao cumprimento do .
Acessar o documento completo para obter mais informações sobre os requisitos e parâmetros estabelecidos para os SESMT. Documento: nr-04-atualizada-2022-2-1
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NR 04 – Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho O documento NR 04, publicado pela Portaria MTP nº 2.318 de 03 de agosto de 2022, estabelece os parâmetros e requisitos para a constituição e manutenção dos Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) nas organizações e órgãos públicos da administração direta…