Okay, here is the title based on the context you provided: “Teleatendimento/Telemarketing – Portaria MTP n.º 423 de 07 de outubro de 2021”
Anexo II da NR 17: Teleatendimento/Telemarketing Atualizado em 2021
O Anexo II da Norma Regulamentadora nº 17 (NR 17) estabelece as disposições para o trabalho em atividades de teleatendimento/telemarketing, com o objetivo de garantir o conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente dos trabalhadores nessa área.
Campo de Aplicação
- As disposições deste Anexo aplicam-se a todas as organizações que mantêm serviço de teleatendimento/telemarketing, nas modalidades ativo ou receptivo, em centrais de atendimento telefônico e/ou centrais de relacionamento com clientes (call centers), para prestação de serviços, informações e comercialização de produtos.
- O Anexo II aplica-se a todas as organizações e postos de trabalho dedicados a essa atividade, além daquelas organizações especificamente voltadas para essa atividade-fim.
Mobiliário dos Postos de Trabalho
O mobiliário dos postos de trabalho deve atender aos requisitos da Norma Regulamentadora nº 17 (NR 17), para garantir o conforto e a saúde dos trabalhadores. O mobiliário deve permitir variações posturais, com ajustes de fácil ação, e ser proporcionado ao trabalhador.
Para mais informações sobre as disposições do Anexo II da NR 17 para o teleatendimento/telemarketing, acesse o documento completo.
Documento: nr-17-anexo-ii-teleatendimento-atualizado-2021
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Anexo II da NR 17: Teleatendimento/Telemarketing Atualizado em 2021 O Anexo II da Norma Regulamentadora nº 17 (NR 17) estabelece as disposições para o trabalho em atividades de teleatendimento/telemarketing, com o objetivo de garantir o conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente dos trabalhadores nessa área. Campo de Aplicação As disposições deste Anexo aplicam-se a todas…