Título: Disposições Gerais

NR 19 – Explosivos: Principais Alterações e Atualizações em 2011

O documento NR 19 – Explosivos, publicado pela Portaria SIT n.º 228, de 24 de maio de 2011, apresenta as principais alterações e atualizações em relação à normatização da fabricação, utilização, importação, exportação, tráfego e comércio de explosivos no Brasil.

Disposições Gerais

  • Definição de explosivo material ou substância que sofre decomposição rápida e libera calor e pressão;

Fabricação de Explosivos

  • Somente as empresas portadoras do Título de Registro – TR emitido pelo Exército Brasileiro podem fabricar explosivos;
  • O terreno onde se achar instalado o conjunto de edificações das empresas de fabricação deve ser provido de cerca adequada e de separação entre os locais de fabricação, armazenamento e administração;

Requisitos para Locais de Fabricação

  • Mantimento em perfeito estado de conservação;
  • Adequado arejamento;
  • Construção com materiais incombustíveis e pisos antiestáticos;
  • Equipamentos devidamente aterrados e, se necessárias, instalações elétricas especiais de segurança;
  • Sistemas de combate a incêndios de manejo simples, rápido e eficiente, com água em quantidade e pressão suficientes;

Proibições no Manuseio de Explosivos

  • Utilizar ferramentas ou utensílios que possam gerar centelha ou calor por atrito;
  • Fumar ou praticar atos suscetíveis de produzir fogo ou centelha;
  • Manter objetos combustíveis ou inflamáveis dentro dos locais de fabricação e armazenamento.

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Documento: nr-19-atualizada-2011

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NR 19 – Explosivos: Principais Alterações e Atualizações em 2011 O documento NR 19 – Explosivos, publicado pela Portaria SIT n.º 228, de 24 de maio de 2011, apresenta as principais alterações e atualizações em relação à normatização da fabricação, utilização, importação, exportação, tráfego e comércio de explosivos no Brasil. Disposições Gerais Definição de explosivo…

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