Título: Disposições Gerais
NR 19 – Explosivos: Principais Alterações e Atualizações em 2011
O documento NR 19 – Explosivos, publicado pela Portaria SIT n.º 228, de 24 de maio de 2011, apresenta as principais alterações e atualizações em relação à normatização da fabricação, utilização, importação, exportação, tráfego e comércio de explosivos no Brasil.
Disposições Gerais
- Definição de explosivo material ou substância que sofre decomposição rápida e libera calor e pressão;
Fabricação de Explosivos
- Somente as empresas portadoras do Título de Registro – TR emitido pelo Exército Brasileiro podem fabricar explosivos;
- O terreno onde se achar instalado o conjunto de edificações das empresas de fabricação deve ser provido de cerca adequada e de separação entre os locais de fabricação, armazenamento e administração;
Requisitos para Locais de Fabricação
- Mantimento em perfeito estado de conservação;
- Adequado arejamento;
- Construção com materiais incombustíveis e pisos antiestáticos;
- Equipamentos devidamente aterrados e, se necessárias, instalações elétricas especiais de segurança;
- Sistemas de combate a incêndios de manejo simples, rápido e eficiente, com água em quantidade e pressão suficientes;
Proibições no Manuseio de Explosivos
- Utilizar ferramentas ou utensílios que possam gerar centelha ou calor por atrito;
- Fumar ou praticar atos suscetíveis de produzir fogo ou centelha;
- Manter objetos combustíveis ou inflamáveis dentro dos locais de fabricação e armazenamento.
Documento: nr-19-atualizada-2011
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NR 19 – Explosivos: Principais Alterações e Atualizações em 2011 O documento NR 19 – Explosivos, publicado pela Portaria SIT n.º 228, de 24 de maio de 2011, apresenta as principais alterações e atualizações em relação à normatização da fabricação, utilização, importação, exportação, tráfego e comércio de explosivos no Brasil. Disposições Gerais Definição de explosivo…