Título: Disposições Gerais
Documento NR-19: Regulamento sobre Explosivos
O Documento NR-19 é uma norma regulamentadora que estabelece as disposições gerais para a fabricação, utilização, importação, exportação, tráfego e comércio de explosivos no Brasil. Ele foi publicado pela Portaria SIT n.º 228, de 24 de maio de 2011, e é aplicável a todas as empresas que fabricam ou utilizam explosivos.
Disposições Gerais
- Para fins deste documento, um explosivo é considerado qualquer material ou substância que sofre decomposição rápida e libera calor e pressão.
- As atividades de fabricação, utilização, importação, exportação, tráfego e comércio de explosivos devem obedecer à legislação específica, em especial ao Regulamento para Fiscalização de Produtos Controlados (R-105) do Exército Brasileiro.
- É proibida a fabricação de explosivos no perímetro urbano das cidades, vilas ou povoados.
Fabricação de Explosivos
- A fabricação de explosivos é permitida apenas para empresas portadoras do Título de Registro (TR) emitido pelo Exército Brasileiro.
- O terreno em que se achar instalado o conjunto de edificações das empresas de fabricação de explosivos deve ser provido de cerca adequada e de separação entre os locais de fabricação, armazenamento e administração.
- As atividades em que explosivos sejam depositados em invólucros, tal como encartuchamento, devem ser efetuadas em locais isolados, não podendo ter em seu interior mais de quatro trabalhadores ao mesmo tempo.
Acesse o documento completo para mais informações sobre as disposições gerais e a fabricação de explosivos no Brasil. Documento: nr-19
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Documento NR-19: Regulamento sobre Explosivos O Documento NR-19 é uma norma regulamentadora que estabelece as disposições gerais para a fabricação, utilização, importação, exportação, tráfego e comércio de explosivos no Brasil. Ele foi publicado pela Portaria SIT n.º 228, de 24 de maio de 2011, e é aplicável a todas as empresas que fabricam ou utilizam…