Título: NR 17 – ERGONOMIA
NR 17 – Ergonomia: Avaliação das situações de trabalho e adaptação às características psicofisiológicas dos trabalhadores
A Portaria MTP n.º 423, de 07 de outubro de 2021, publicou a atualização da NR 17 – Ergonomia, estabelecendo as diretrizes e requisitos para a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores.
Objetivo
- Estabelecer as diretrizes e requisitos para a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores;
Campo de Aplicação
- A norma se aplica a todas as situações de trabalho relacionadas às condições previstas no subitem 17.1.1.1, das organizações e dos órgãos públicos da administração direta e indireta;
Avaliação das situações de trabalho
A organização deve realizar a avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho que, em decorrência da natureza e conteúdo das atividades requeridas, demandam adaptação às características psicofisiológicas dos trabalhadores.
- A avaliação ergonômica preliminar pode ser realizada por meio de abordagens qualitativas, semiquantitativas, quantitativas ou combinação dessas, dependendo do risco e dos requisitos legais;
Acessar a Norma Regulamentadora nº 17 – Ergonomia para mais informações sobre as medidas de prevenção e adequações necessárias para garantir o conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente dos trabalhadores. Documento: nr-17-atualizada-2022
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NR 17 – Ergonomia: Avaliação das situações de trabalho e adaptação às características psicofisiológicas dos trabalhadores A Portaria MTP n.º 423, de 07 de outubro de 2021, publicou a atualização da NR 17 – Ergonomia, estabelecendo as diretrizes e requisitos para a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores. Objetivo Estabelecer as…