Título: Regulamento da exposição ocupacional ao benzeno

Documento NR 15 – Anexo 13a – Atualizado em 2022-1

O Documento NR 15 – Anexo 13a é uma normativa que regulamenta as atividades e operações insalubres relacionadas ao benzeno, com o objetivo de proteger a saúde dos trabalhadores. O documento estabelece proibições e obrigações para as empresas que produzem, transportam, armazenam, utilizam ou manipulam benzeno e suas misturas líquidas contendo 1% (um por cento) ou mais de volume.

O Anexo 13a é um documento importante para as empresas que utilizam benzeno em suas atividades, pois estabelece os requisitos mínimos para a prevenção da exposição ocupacional ao benzeno. O documento também establece a proibição de uso do benzeno para qualquer emprego a partir de 01 de janeiro de 1997, exceto em indústrias e laboratórios que produzem, utilizam ou empregam benzeno em processos de síntese química, combustíveis derivados de petróleo ou trabalhos de análise ou investigação realizados em laboratório.

As empresas que utilizam benzeno devem cadastrar seus estabelecimentos no DSST (Departamento de Segurança do Trabalhador) e apresentar as informações previstas no item 4 do documento, como identificação da empresa, número de trabalhadores por estabelecimento, nome das empresas fornecedoras de benzeno e utilização a que se destina o benzeno.

O Documento NR 15 – Anexo 13a é uma normativa importante para as empresas que utilizam benzeno em suas atividades, pois estabelece os requisitos mínimos para a prevenção da exposição ocupacional ao benzeno e garantir a proteção da saúde dos trabalhadores. Para mais informações sobre o documento, pode ser consultado no seguinte link: NR 15 – Anexo 13a – Atualizado em 2022-1.

  • O Documento NR 15 – Anexo 13a é uma normativa que regulamenta as atividades e operações insalubres relacionadas ao benzeno.
  • Estabelece proibições e obrigações para as empresas que utilizam benzeno em suas atividades.
  • Cadastramento dos estabelecimentos no DSST é obrigatório para as empresas que utilizam benzeno.
  • As empresas devem apresentar as informações previstas no item 4 do documento para o cadastramento.
  • O documento garantiza a proteção da saúde dos trabalhadores e estabelece os requisitos mínimos para a prevenção da exposição ocupacional ao benzeno.


Documento: nr-15-anexo-13a-atualizado-2022-1

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