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NR 15 – Anexo N.º 2: Limites de Tolerância para Ruídos de Impacto

O NR 15, anexo N.º 2, estabelece os limites de tolerância para ruídos de impacto em atividades e operações insalubres. O documento define que o ruído de impacto é aquele que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 1 segundo, a intervalos superiores a 1 segundo.

Níveis de Tolerância

  • O limite de tolerância para ruído de impacto será de 130 dB (linear);
  • Em caso de não se dispor de medidor do nível de pressão sonora com circuito de resposta para impacto, o limite de tolerância será de 120 dB(C).

Risco Grave e Iminente

As atividades ou operações que exponham os trabalhadores, sem proteção adequada, a níveis de ruído de impacto superiores a 140 dB(LINEAR) ou superiores a 130 dB(C), oferecerão risco grave e iminente.

Acessar o documento completo

É importante lembrar que a exposição a ruídos de impacto pode causar danos auditivos permanentes e graves, além de outros problemas de saúde. Por isso, é fundamental respeitar os limites de tolerância estabelecidos neste anexo do NR 15.

Conclusão

O NR 15 – Anexo N.º 2 é uma referência importante para as atividades e operações insalubres, estabelecendo limites de tolerância para ruídos de impacto e alertando sobre o risco grave e iminente que essas exposições podem causar.

Referências

Fonte do texto: nr-15-anexo-02 Fonte do texto: nr-15-anexo-02

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Esse artigo é um resumo da NR, e foi gerado automaticamente utilizando a inteligência artificial do dicas.link

NR 15 – Anexo N.º 2: Limites de Tolerância para Ruídos de Impacto O NR 15, anexo N.º 2, estabelece os limites de tolerância para ruídos de impacto em atividades e operações insalubres. O documento define que o ruído de impacto é aquele que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 1 segundo,…

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