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NR 15 – Anexo N.º 5: Radiações Ionizantes

O Anexo N.º 5 da NR 15, regulamentado pela Portaria MTb n.º 1.084 de 18 de dezembro de 2018, estabelece as diretrizes básicas para a proteção radiológica dos trabalhadores expostos a radiações ionizantes.

Limites de Tolerância

  • O limite de exposição para os trabalhadores é de 1 mSv (milissav) por ano, com exceção de situações específicas em que o limite pode ser aumentado até 5 mSv por ano;
  • A exposição deve ser controlada e monitorada para garantir que os limites de tolerância sejam respeitados;

Princípios e Obrigações

  • O princípio da justa cultura radiológica, que estabelece a necessidade de informar e treinar os trabalhadores sobre as radiações ionizantes e seus efeitos;
  • A obrigação de realizar medidas de proteção radiológica para garantir a segurança dos trabalhadores;

Controles Básicos

  • O uso de equipamentos de proteção individual (EPI) para minimizar a exposição à radiação ionizante;
  • A realização de monitoramento de radiações para garantir que os limites de tolerância sejam respeitados;

Acessar o documento completo

É importante lembrar que a proteção radiológica é um direito dos trabalhadores e uma responsabilidade do empregador, e que a norma regulamentadora deve ser seguida para garantir a segurança dos trabalhadores expostos a radiações ionizantes.

Acesse o documento completo para obter mais informações sobre as diretrizes básicas de proteção radiológica para os trabalhadores expostos a radiações ionizantes.

Fonte do texto: nr-15-anexo-05 Fonte do texto: nr-15-anexo-05

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Esse artigo é um resumo da NR, e foi gerado automaticamente utilizando a inteligência artificial do dicas.link

NR 15 – Anexo N.º 5: Radiações Ionizantes O Anexo N.º 5 da NR 15, regulamentado pela Portaria MTb n.º 1.084 de 18 de dezembro de 2018, estabelece as diretrizes básicas para a proteção radiológica dos trabalhadores expostos a radiações ionizantes. Limites de Tolerância O limite de exposição para os trabalhadores é de 1 mSv…

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