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NR 15 – Anexo 10: Uma Nova Regra para a Segurança no Trabalho

O Anexo 10 da NR 15, emitida pela Portaria nº 442/2023, estabelece novas normas regulamentadoras para as atividades e operações insalubres realizadas no local de trabalho.

O que é considerado uma atividade ou operação insalubre?

  • As atividades ou operações executadas em locais alagados ou encharcados, com umidade excessiva;
  • As atividades ou operações que produzem danos à saúde dos trabalhadores.

A norma estabelece que as atividades ou operações insalubres serão consideradas como tal se houver um laudo de inspeção realizado no local de trabalho, que comprove a existência de condições de trabalho insalubres.

Quais são as consequências para não cumprir com a norma?

  • As empresas que não cumpram com a norma podem ser multadas;
  • As empresas podem ter seus serviços interrompidos;
  • Os trabalhadores podem sofrer danos à saúde.

É importante que as empresas tenham conhecimento da norma e tenham medidas para garantir a segurança dos trabalhadores em locais de trabalho insalubres.

Acessar a Norma Regulamentadora

Para mais informações sobre a norma regulamentadora, acesse o link acima e descubra como pode proteger a saúde dos trabalhadores em locais de trabalho insalubres.

Conclusão

A norma regulamentadora NR 15 – Anexo 10 é uma medida importante para garantir a segurança dos trabalhadores em locais de trabalho insalubres. É importante que as empresas tenham conhecimento da norma e tenham medidas para garantir a segurança dos trabalhadores.

Fonte do texto: nr-15-anexo-10 Fonte do texto: nr-15-anexo-10

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Esse artigo é um resumo da NR, e foi gerado automaticamente utilizando a inteligência artificial do dicas.link

NR 15 – Anexo 10: Uma Nova Regra para a Segurança no Trabalho O Anexo 10 da NR 15, emitida pela Portaria nº 442/2023, estabelece novas normas regulamentadoras para as atividades e operações insalubres realizadas no local de trabalho. O que é considerado uma atividade ou operação insalubre? As atividades ou operações executadas em locais…

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