
Pernambuco Regulamenta Nova Lei Ambiental: O Que Mudou no Licenciamento?
A Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) de Pernambuco publicou uma instrução normativa que regulamenta a aplicação da nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental no estado. A norma estabelece novos prazos para licenças ambientais, regulamenta a chamada Licença por Adesão e Compromisso (LAC), amplia a emissão automática de certidões e define quais atividades passam a ser dispensadas ou não sujeitas ao licenciamento ambiental.
A LAC é uma modalidade simplificada de licenciamento, baseada em autodeclaração do empreendedor, e só poderá ser aplicada a empreendimentos de pequeno ou médio porte e de baixo ou médio potencial poluidor. Além disso, não poderá ser utilizada em atividades que exijam supressão de vegetação nativa, envolvam a remoção de populações ou estejam localizados em áreas ambientalmente sensíveis.
Para profissionais que desejam se especializar em segurança do trabalho e licenciamento ambiental, existem cursos de formação que podem ser úteis, como o Pós-graduação em Saúde e Segurança do Trabalho, o Curso SEJA UM Supervisor de Segurança, o Pós-graduação em Higiene e Segurança do Trabalho e o Pós-graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho.
A instrução normativa também redefine os prazos mínimos e máximos das licenças ambientais emitidas pela CPRH. As Licenças Prévias e de Instalação terão validade entre três e seis anos, enquanto as Licenças de Operação, as Licenças Ambientais Únicas (LAU), as Licenças de Operação Corretiva (LOC), as Licenças Ambientais Especiais (LAE) e a própria LAC poderão valer de cinco a dez anos.
A norma determina ainda que não haverá licenças com prazo indeterminado e que as renovações não ocorrerão de forma automática, independentemente do porte ou potencial poluidor do empreendimento.
Outra mudança citada é a automatização de documentos ambientais. Empreendimentos enquadrados como dispensados ou não sujeitos ao licenciamento poderão obter gratuitamente, pela internet, a Certidão de Não Sujeição ao Licenciamento Ambiental.
A instrução normativa também detalha atividades que não estarão sujeitas ao licenciamento ambiental, como obras emergenciais para resposta a acidentes ou desastres, intervenções urgentes para evitar danos ambientais iminentes, redes de distribuição de energia elétrica de até 138 kV, serviços de manutenção em rodovias já pavimentadas, dragagens de manutenção, ecopontos e ecocentros para recebimento de resíduos recicláveis.
Na área rural, deixam de depender de licenciamento ambiental atividades como cultivo agrícola, pecuária extensiva, pecuária semi-intensiva e pecuária intensiva de pequeno porte, desde que as propriedades estejam regulares ou em processo de regularização ambiental.
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A Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) de Pernambuco publicou uma instrução normativa que regulamenta a aplicação da nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental no estado. A norma estabelece novos prazos para licenças ambientais, regulamenta a chamada Licença por Adesão e Compromisso (LAC), amplia a emissão automática de certidões e define quais atividades passam a…