A Validade da Redução do Intervalo Intrajornada por Acordo Coletivo: Um Debate em Evolução

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu recentemente que a redução do intervalo intrajornada para 30 minutos, prevista em norma coletiva, é válida mesmo sem autorização prévia do Ministério do Trabalho.
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A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu recentemente que a redução do intervalo intrajornada para 30 minutos, prevista em norma coletiva, é válida mesmo sem autorização prévia do Ministério do Trabalho. fonte clique aqui

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