Câmara Aprova Projeto que Regulamenta Profissão de Técnico de Acesso por Cordas em Locais Altos

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que regulamenta a profissão de técnico de acesso por cordas em trabalhos realizados em locais altos, como prédios. A proposta, de autoria do deputado Max Lemos (PDT-RJ), foi aprovada com substitutivo do relator, deputado Leo Prates (PDT-BA), e será enviada ao Senado.

Para exercer a profissão, o interessado deve cumprir vários requisitos, como comprovar formação e treinamento adequados em acesso por cordas, obtido em instituições de ensino reconhecidas segundo parâmetros da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Além disso, deve obter certificação emitida por entidade acreditada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

As empresas que oferecem serviços de acesso por cordas também precisarão de certificação em entidade competente, submetendo-se a auditoria para obtenção dela em 12 meses. É importante que esses profissionais tenham conhecimento sobre segurança do trabalho e possam aplicar esses conhecimentos em seu dia a dia, por isso é fundamental que busquem Pós-graduação em Saúde e Segurança do Trabalho, Curso SEJA UM Supervisor de Segurança, Pós-graduação em Higiene e Segurança do Trabalho ou Pós-graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho, para que possam atuar com mais segurança e eficiência.

A proposta lista vários tipos de serviços nos quais poderá ser necessária a atividade de acesso por cordas, como manutenção em geral, reforma em construção, inspeção, limpeza, higienização, montagem e desmontagem de equipamentos, reparos ou pinturas, atendimentos prestados pelo Samu e movimentação de cargas.

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A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que regulamenta a profissão de técnico de acesso por cordas em trabalhos realizados em locais altos, como prédios. A proposta, de autoria do deputado Max Lemos (PDT-RJ), foi aprovada com substitutivo do relator, deputado Leo Prates (PDT-BA), e será enviada ao Senado. Para exercer a profissão,…

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