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NR explicada · Normas RegulamentadorasGuia Prático: Entendendo o Anexo nº 11 da NR-15
Este artigo tem como objetivo explicar de forma didática os critérios de insalubridade para agentes químicos baseados no Anexo nº 11 da NR-15. Este anexo foca em substâncias cuja caracterização depende do cumprimento de limites de tolerância e inspeções diretas no local de trabalho.
Critério Geral de Insalubridade
A insalubridade é caracterizada quando os trabalhadores estão expostos a agentes químicos que ultrapassam os limites de tolerância estabelecidos no Quadro nº 1 deste Anexo. É importante destacar que todos os valores fixados nesse quadro são válidos exclusivamente para a absorção por via respiratória.
Agentes Asfixiantes Simples
Para substâncias classificadas como "Asfixiantes Simples", o critério é a concentração de oxigênio no ambiente. A concentração mínima de oxigênio deve ser de 18% em volume. Caso a concentração esteja abaixo deste valor, a situação é considerada de risco grave e iminente.
Colunas Especiais: Valor Teto e Absorção pela Pele
O Quadro nº 1 apresenta duas colunas fundamentais para a segurança do trabalhador:
- VALOR TETO: Indica agentes químicos cujos limites de tolerância não podem ser ultrapassados em momento algum da jornada de trabalho.
- ABSORÇÃO TAMBÉM PELA PELE: Identifica substâncias que podem ser absorvidas pela via cutânea. Nestes casos, é obrigatório o uso de luvas adequadas, além do EPI necessário para a proteção das demais partes do corpo.
Metodologia de Amostragem
Para avaliar as concentrações dos agentes químicos através de métodos de amostragem instantânea (com ou sem leitura direta), devem-se seguir estas regras:
- Realizar pelo menos 10 amostragens para cada ponto.
- As amostras devem ser coletadas ao nível respiratório do trabalhador.
- Deve haver um intervalo de, no mínimo, 20 minutos entre cada uma das amostragens.
Cálculo de Risco Grave e Iminente (Fator de Desvio)
Cada concentração obtida nas amostragens não pode ultrapassar o valor máximo definido pela seguinte equação:
Valor máximo = L.T. x F.D.
- L.T.: Limite de tolerância do agente químico (conforme Quadro nº 1).
- F.D.: Fator de desvio (conforme Quadro nº 2).
Quadro nº 2 - Fatores de Desvio:
- De 0 a 1: 3
- De 1 a 10: 2
- De 10 a 100: 1,5
- De 100 a 1000: 1,25
- Acima de 1000: 1,1
Se o valor obtido ultrapassar esse cálculo, a situação é considerada de risco grave e iminente.
Como identificar o Excesso do Limite
A regra para considerar o limite excedido varia conforme o tipo de agente:
- Regra Geral: O limite é considerado excedido quando a média aritmética das concentrações ultrapassa os valores do Quadro nº 1.
- Agentes com "VALOR TETO": O limite é considerado excedido quando qualquer uma das concentrações obtidas nas amostragens ultrapassar o valor fixado no quadro.
Jornada de Trabalho
Os limites de tolerância fixados no Quadro nº 1 são válidos para jornadas de trabalho de até 48 horas por semana, inclusive. Para jornadas que excedam as 48 horas semanais, deve-se cumprir o disposto no art. 60 da CLT.
Exemplos de Limites Técnicos (Quadro nº 1)
Para ilustrar, seguem alguns valores concretos extraídos do texto:
- Ácido Acético: 8 ppm / 20 mg/m³ (Grau Médio).
- Cloreto de Metila: 78 ppm / 165 mg/m³ (Grau Máximo).
- Dióxido de Carbono: 3900 ppm / 7020 mg/m³ (Grau Mínimo).
- Mercúrio (todas as formas exceto orgânicas): 0,04 mg/m³ (Grau Máximo).
Este texto é uma explicação de apoio para facilitar a compreensão rápida dos critérios do Anexo nº 11. O texto oficial completo da NR-15 está disponível para consulta.
Consulte a NR-15 completa ou o documento oficial em caso de dúvida.