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Guia Prático: Entendendo o Anexo nº 11 da NR-15

07/08/2026 · por Ana Carolina
Guia Prático: Entendendo o Anexo nº 11 da NR-15

Este artigo tem como objetivo explicar de forma didática os critérios de insalubridade para agentes químicos baseados no Anexo nº 11 da NR-15. Este anexo foca em substâncias cuja caracterização depende do cumprimento de limites de tolerância e inspeções diretas no local de trabalho.

Critério Geral de Insalubridade

A insalubridade é caracterizada quando os trabalhadores estão expostos a agentes químicos que ultrapassam os limites de tolerância estabelecidos no Quadro nº 1 deste Anexo. É importante destacar que todos os valores fixados nesse quadro são válidos exclusivamente para a absorção por via respiratória.

Agentes Asfixiantes Simples

Para substâncias classificadas como "Asfixiantes Simples", o critério é a concentração de oxigênio no ambiente. A concentração mínima de oxigênio deve ser de 18% em volume. Caso a concentração esteja abaixo deste valor, a situação é considerada de risco grave e iminente.

Colunas Especiais: Valor Teto e Absorção pela Pele

O Quadro nº 1 apresenta duas colunas fundamentais para a segurança do trabalhador:

  • VALOR TETO: Indica agentes químicos cujos limites de tolerância não podem ser ultrapassados em momento algum da jornada de trabalho.
  • ABSORÇÃO TAMBÉM PELA PELE: Identifica substâncias que podem ser absorvidas pela via cutânea. Nestes casos, é obrigatório o uso de luvas adequadas, além do EPI necessário para a proteção das demais partes do corpo.

Metodologia de Amostragem

Para avaliar as concentrações dos agentes químicos através de métodos de amostragem instantânea (com ou sem leitura direta), devem-se seguir estas regras:

  1. Realizar pelo menos 10 amostragens para cada ponto.
  2. As amostras devem ser coletadas ao nível respiratório do trabalhador.
  3. Deve haver um intervalo de, no mínimo, 20 minutos entre cada uma das amostragens.

Cálculo de Risco Grave e Iminente (Fator de Desvio)

Cada concentração obtida nas amostragens não pode ultrapassar o valor máximo definido pela seguinte equação:

Valor máximo = L.T. x F.D.

  • L.T.: Limite de tolerância do agente químico (conforme Quadro nº 1).
  • F.D.: Fator de desvio (conforme Quadro nº 2).

Quadro nº 2 - Fatores de Desvio:

  • De 0 a 1: 3
  • De 1 a 10: 2
  • De 10 a 100: 1,5
  • De 100 a 1000: 1,25
  • Acima de 1000: 1,1

Se o valor obtido ultrapassar esse cálculo, a situação é considerada de risco grave e iminente.

Como identificar o Excesso do Limite

A regra para considerar o limite excedido varia conforme o tipo de agente:

  • Regra Geral: O limite é considerado excedido quando a média aritmética das concentrações ultrapassa os valores do Quadro nº 1.
  • Agentes com "VALOR TETO": O limite é considerado excedido quando qualquer uma das concentrações obtidas nas amostragens ultrapassar o valor fixado no quadro.

Jornada de Trabalho

Os limites de tolerância fixados no Quadro nº 1 são válidos para jornadas de trabalho de até 48 horas por semana, inclusive. Para jornadas que excedam as 48 horas semanais, deve-se cumprir o disposto no art. 60 da CLT.

Exemplos de Limites Técnicos (Quadro nº 1)

Para ilustrar, seguem alguns valores concretos extraídos do texto:

  • Ácido Acético: 8 ppm / 20 mg/m³ (Grau Médio).
  • Cloreto de Metila: 78 ppm / 165 mg/m³ (Grau Máximo).
  • Dióxido de Carbono: 3900 ppm / 7020 mg/m³ (Grau Mínimo).
  • Mercúrio (todas as formas exceto orgânicas): 0,04 mg/m³ (Grau Máximo).

Este texto é uma explicação de apoio para facilitar a compreensão rápida dos critérios do Anexo nº 11. O texto oficial completo da NR-15 está disponível para consulta.


Consulte a NR-15 completa ou o documento oficial em caso de dúvida.

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